Jurisprudência

Processo Civil (Petah Tikva) 38258-01-25 D. Niv Construction and Development Ltd. v. Habonim A.M. - parte 11

21 de Janeiro de 2026
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Sua aprovação/comentários.

O Honorável Árbitro,

Seguindo sua sugestão na última audiência de dispensar uma audiência adicional, as partes chegaram a um acordo processual pelo qual nenhuma audiência de arbitragem adicional seria realizada.

O esboço proposto é o seguinte:

As partes devem apresentar resumos simultaneamente dentro de 60 dias após a aprovação do esboço pelo árbitro..."

(anexado como Apêndice 2 à resposta dos respondentes).

  • Além disso, em sua carta de 13 de outubro de 2024, o advogado dos requerentes informou ao árbitro: "Decidi renunciar à minha exigência de investigação das partes." (Apêndice 13 da solicitação, parágrafo 19 da carta).
  1. 46. A alegação do Requerente de que o árbitro não nomeou um árbitro também é um argumento processual relacionado à forma como a arbitragem foi conduzida pelo árbitro, que, como declarado, é um engenheiro de construção. Deve-se notar que os argumentos da Requerente para a falha em fornecer uma decisão do árbitro em seu pedido de nomeação de prefeito são inconsistentes com o aviso do advogado das partes que foi apresentado ao árbitro sobre um esboço acordado para a apresentação de resumos em seu nome.  (Apêndice 2 à resposta dos respondentes).  De qualquer forma, e ao examinar a necessidade acima, deve-se notar que, mesmo agora, o Requerente não foi impedido de solicitar esclarecimentos ao árbitro sobre este assunto, em consideração das mensagens de e-mail enviadas por ele e anexadas como Apêndice 23 ao Pedido.  Deve-se enfatizar que o acima referido não constitui uma instrução ao árbitro, que atuará com a melhor discrição e expertise em qualquer pedido apresentado a ele.
  2. Quanto à alegação do Requerente de que o aviso do árbitro de 18 de dezembro de 2024, segundo o qual a opinião foi concluída antes da submissão dos resumos, indica que a mente do árbitro está fechada; A referida carta do árbitro foi endereçada ao advogado do requerente neste processo (que assinou a moção apresentada ao árbitro para renunciar ao cargo), bem como ao advogado dos réus no processo de arbitragem, como resposta ao pedido de renúncia ao cargo. (Anexado como Apêndice 22 à solicitação).  No parágrafo 1 de sua carta, o árbitro observa que o processo de arbitragem começou há cerca de 4 anos, com muitos adiamentos por ambas as partes.  No parágrafo 2, o árbitro observa que: "Opinião sobre o assunto Defeitos de construção Concluído".  (Ênfase minha z.a.).
  3. Como declarado, o aviso do árbitro sobre a conclusão da opinião foi escrito apenas em relação aos defeitos de construção, quando não há disputa de que o árbitro tem diante de si questões adicionais e outras sobre as quais é obrigado a decidir.  Além disso, em uma mensagem de e-mail enviada pelo árbitro ao advogado do Requerente neste processo em 15 de janeiro de 2025, o árbitro esclarece a reivindicação contra ele neste caso: "A visita à propriedade com as partes para os fins dos defeitos de construção foi realizada em 27 de outubro de 2022 e minha opinião sobre defeitos de construção após o tour e a audiência das partes já foi escrita.  O restante das disputas ainda não foi escrito e não foi nomeado prefeito para verificar as quantidades".  (Apêndice 23, p.  576 do pedido).
  4. Além disso, na aplicação da jurisprudência sobre moções para desqualificar um juiz, já foi decidido neste caso que a preparação prévia de um projeto de sentença não estabelece, por si só, fundamentos para a desqualificação;

" O mesmo vale em relação ao argumento da recorrente de que a publicação da sentença no processo próximo ao seu pedido para realizar uma audiência e cancelar a apresentação dos resumos indica que o painel fechou a mente.  A preparação de um projeto de sentença não estabelece, por si só, fundamentos para desqualificação.  Já foi decidido que não há problema com o tribunal redigir um rascunho antes de proferir a sentença, incluindo sua impressão das provas e dos argumentos das partes, até o momento (Recurso de Desqualificação de um Juiz 58027-03-25 Anonymous v.  Anonymous, parágrafo 17 [Nevo] (3 de junho de 2025); Pedidos de Licenciamento 2544/21 Saar v.  Ministério da Justiça - Conselho de Avaliadores de Terras, parágrafo 9 [Nevo] (22 de julho de 2021); Recurso Civil 3535/00 Wiener v.  Sharut, parágrafo 6 [Nevo] (1º de julho de 2001)).  De qualquer forma, a simples preparação prévia de um rascunho, e ainda mais após uma audiência como em nosso caso, não significa que o tribunal tenha se abstido de dar o devido peso aos argumentos das partes ou ao fato de que sua mente estava fechada." (Recurso 57730-09-25 Anônimo vs.  Anônimo (Nevo 25.12.2025); veja também: Recurso 58027-03-25 Anônimo vs.  Anônimo (Nevo 3.6.2025)).

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