Esses dados não foram solicitados pelos réus.
- Dano - Deve ser comprovado que o dano foi causado como resultado da quebra do contrato.
- O autor e seus fundadores investiram e cortejaram clientes para que pudessem firmar acordos de afiliação com eles. O autor provou que, ao longo dos anos, aumentou seus clientes (na área de jogos) de 8 clientes em 2017 para 68 clientes em 2021: em 1/17, o autor tinha 8 clientes promovidos no site de comparação CASINO UK , e em abril de 2017 o autor criou outro site de comparação: sites de jogos na Irlanda.
- O autor conseguiu ampliar o escopo de seus clientes. No final de 2017, tinha 19 clientes, em 2018 - 26 clientes, em 2019 - 33 clientes, em 2020 - 49 clientes, em 2021 - 68 clientes (declaração juramentada Eliran, parágrafos 18-23, 36).
- As informações empresariais do autor foram acumuladas ao longo de anos de experiência e muitos recursos foram investidos nelas (parágrafo 78 da declaração juramentada de Eliran).
- O réu procurou o réu, que trabalhava para uma empresa concorrente, sabendo que o réu tinha um contrato de trabalho que limitava seu contato com os clientes do autor após terminar seu emprego com o autor. O réu ofereceu-lhe a possibilidade de se apresentar ao autor por tentações econômicas não convencionais, para negociar no mesmo campo com os clientes do autor, que foram cuidadosamente selecionados com base nas informações em posse do réu, que foram descobertas pelo autor em anos de investimento, em violação do acordo. O réu cometeu o ato ilícito de causar quebra de contrato.
- Está claro que o réu se beneficiou das infrações do réu.
- Em 10 de julho de 2022, cerca de um mês e meio após o réu encerrar seu contrato com o autor, o réu comprou um domínio para operar um site de comparação na área de jogos de azar na Irlanda - Casino IE, que era administrado pelo réu no autor. O réu passou a operar os sites de apostas: Casino IE , Casino UK a partir de 22/07 (Apêndices 9-10 ao depoimento juramentado de Eliran).
- A autora alegou que sofreu danos nos seis meses devido ao aumento dos sites de jogos do réu , período em que a autora sofreu uma queda na receita desses clientes. De acordo com uma divisão da renda dos clientes do autor nos meses de 21/12 a 22/05 e nos meses de 22/8 a 23/01 no valor de ILS 2.350.215 (Apêndice 15 da Eliran Ozan), parece que houve uma diminuição na renda (conforme detalhado acima):
- O réu alegou que os dados (Apêndice 15) eram tendenciosos e não provavam o dano causado ao autor. Yogev Oz afirmou em seu depoimento (parágrafo 67.1 do depoimento) que restrições regulatórias em relação a sites de jogos de azar foram o que causou uma queda nas receitas desses clientes ou que mais sites de comparação foram abertos no campo, e que toda a indústria experimentou uma queda na atividade de 22/08 para 23/01 em comparação com o período anterior (declaração de Yogev Oz 67.1-67.2). Essa alegação não foi comprovada.
- Uzan admitiu que suas alegações não puderam ser provadas. No entanto, seu depoimento apoiou a versão do autor de que houve uma diminuição na receita desses clientes:
Adv. Les-Gross: Então você não sabe, você diz que acho que o Raz fez o Isso, como tâmaras.