Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 44232-09-22 Woldemariam Mahari – Limpeza Brilhante M.B. Clean Ltd. - parte 14

23 de Fevereiro de 2026
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Como mencionado acima, o autor não mencionou em seu depoimento quando foi pago em dinheiro e quando não foi, e isso não é por um bom motivo.  Como pode ser visto na tabela acima, na maioria dos meses ele ganhava mais de ILS 35 por hora, então não havia necessidade de complementar o dinheiro.

  1. Também deve ser notado que o autor não declarou na declaração de reivindicação ou em seu depoimento, nem em seu depoimento, quando ganhou ILS 35 por hora e a partir do momento em que ganhou ILS 37 por hora (os cálculos foram feitos de acordo com ILS 37 por hora). Isso significa que o autor apresentou uma versão vaga e pouco detalhada em sua declaração juramentada, o que dificulta lidar com suas alegações (e também fazer um cálculo na medida em que sua versão factual teria sido aceita).

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  1. Além disso, deve-se notar que a versão do autor de que ele era regularmente deduzido das horas de trabalho no contracheque e que era complementado com dinheiro é inconsistente com seu depoimento de que o registro do total de horas nos contracheques estava correto, e que apenas em alguns casos eles lhe teriam pago um determinado valor em dinheiro.
  2. Em apoio à sua alegação de que o salário combinado com ele era de ILS 37 por hora e que ele recebia as diferenças em dinheiro, o autor mencionou duas provas - a primeira - sua correspondência no WhatsApp com a contadora chamada Miri (doravante - Miri), e a segunda - a transcrição da conversa entre Mordechai e o autor Goitom (à qual nos referimos acima no âmbito do processo de Gaitom). Embora essa evidência realmente duvide da versão da ré, não acreditamos que seja suficiente determinar que a ré não retirou o ônus da persuasão que recaía sobre seus ombros. Vamos explicar.
  3. Na correspondência do WhatsApp entre o autor e Miri, datada de 13 de março de 2022, foi declarado o seguinte:

" 181 x 37 = 6696 Hubble My Trick 6488

Hashreli209"

Esta correspondência refere-se a um comprovante referente ao mês de 22 de fevereiro, segundo o qual o autor recebeu um pagamento líquido de ILS 6.488 por 181,15 horas de trabalho.

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