Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 44232-09-22 Woldemariam Mahari – Limpeza Brilhante M.B. Clean Ltd. - parte 33

23 de Fevereiro de 2026
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A testemunha, Sr.  Yeshaya: Ele me trouxe uma ordem judicial para mostrar que deveria ter serviço comunitário.  Que dia, que data, não, mas ok, qual é, qual é o sentido?

Adv. Sharon: Ok, então estou dizendo que você sabia que uma ordem judicial diz quando o trabalho de serviço comunitário começa.

A testemunha, Sr.  Yeshaya: Ok, qual é o sentido?

Adv. Sharon: Isso é verdade?

A testemunha, Sr.  Isaiah: Ok, pode ser, bem.

Adv. Sharon: Certo, sim ou não?

A testemunha, Sr.  Yeshaya: Sim, tudo bem."

(p.  74 da transcrição de 30 de setembro de 2024, parágrafos 2-22).

  1. Nesse contexto, não consideramos que a confiabilidade de uma das partes devesse ser preferida em relação à outra, incluindo que a versão do autor deveria ser preferida em relação à versão do réu, especialmente porque a versão do autor não nos deu uma impressão fiável como detalhado acima (veja a análise no capítulo que trata da questão do valor dos salários e do formato das horas de trabalho).
  2. Por outro lado, também não podemos aceitar a alegação do réu de que a autora renunciou e, portanto, a quantia de ILS 3.727 deve ser deduzida pela falta de aviso prévio da autora (como ela alegou). Isso porque não fomos convencidos de que, nas circunstâncias do caso, o autor realmente abandonou seu emprego, como o réu alega.
  3. Como mencionado acima, a ré alegou que a autora voltou a trabalhar para ela por um mês após cumprir sua pena. Ela anexou à pensão um contracheque em nome do autor referente ao mês de janeiro de 2021 - para 24 horas de trabalho às sextas e sábados.  Esse bilhete foi anexado pela primeira vez ao depoimento de testemunha principal de Mordechai (em 24 de setembro de 2024).  No bilhete está escrito que foi assinada pelo CPA do réu em 23 de agosto de 2023.  Além do comprovante, o réu não provou que a contraprestação conforme declarada no comprovante foi transferida para a conta do autor.  Portanto, não é possível determinar se o comprovante do mês de 1/2022 é um documento autêntico.  Além disso, o réu alterou sua versão da data em que alegou que o autor retornou ao trabalho para o réu - na declaração de ação e na própria declaração juramentada, foi observado que o autor retornou ao trabalho em abril de 2022, mesmo sem que nenhum comprovante tenha sido anexado para o mês de abril de 2022, mas para o mês de 1/2022 (o réu, que aparentemente percebeu isso na fase de resumo, alegou que a relação de trabalho terminou em janeiro de 2022, parágrafo 3 dos resumos do réu).
  4. Como não foi provado que o cupom do mês de janeiro de 2022 seja autêntico, e como não foi provado que o réu tentou contatar o autor após o final do mês em que ele retornou ao trabalho após cumprir sua pena, não conseguimos aceitar a versão do réu.
  5. Além do exigido, deve-se notar que, mesmo que tivéssemos aceitado a versão da ré, o simples fato de ela não ter deduzido as taxas de aviso prévio em tempo real indica que ela havia renunciado à taxa de aviso em conduta (conforme declarado no Recurso Trabalhista (Nacional) 71801-09-16 Freedom Geta - A.M.S.B. Services Ltd., parágrafo 18 da decisão (21 de janeiro de 2019)).
  6. Portanto, por todos os motivos acima mencionados, as taxas de aviso prévio não devem ser descontadas dos pagamentos devidos ao autor.

Taxas de Viagem

  1. Na seção que resume todos os componentes da reivindicação, o autor afirmou que está solicitando o pagamento de ILS 2.490 para despesas de viagem.  No entanto, na ausência de detalhes e referência a isso no corpo da declaração de reivindicação e da declaração juramentada, não há razão para conceder ao autor o alívio a esse respeito.

Pagamento de Convalescença

  1. Como dito acima, determinamos que a versão do autor, segundo a qual a entrada nos contracheques reflete apenas a multiplicação das horas trabalhadas com o salário horário reivindicado, está incorreta e, portanto, seu argumento de que o pagamento nos contracheques para convalescença não deve ser levado em conta pode ser rejeitado. No entanto, ao contrário da alegação do réu, há diferenças no pagamento, e vamos detalhar.
  2. No período de 9/2020 a 15.11.2021 (tempo integral), o autor tinha direito a 8,45 dias de convalescença (= 7 dias * 14,5/12 meses) * ILS 423 por dia = ILS 3.577. Na prática, ele era pago nos contracheques do período mencionado - ILS 3.562.  Portanto, o autor tem direito a uma diferença de ILS 15,87.

Resgate das férias anuais

  1. O autor solicita o pagamento do resgate das férias alegando que, durante o período de emprego, não tirou licença remunerada e, ao final do contrato, não recebeu férias, com base no seguinte cálculo - 17 dias * 8 horas * ILS 35 = ILS 4.760.
  2. Por outro lado, o réu alega que pagou ao autor a quantia de ILS 3.413 durante o período de emprego por esse componente e que não há diferenças no pagamento.
  3. Após revisar os argumentos, evidências e depoimentos, chegamos à conclusão de que o processo em relação a esse componente deve ser aceito em
  4. A Lei de Férias Anuais estabelece um acordo vantajoso para o pagamento do pagamento de férias, em contraste com as disposições da Seção 15 da Ordem de Expansão da Indústria de Limpeza sobre o número de dias de férias a que um funcionário tem direito, e concede a cada funcionário 16 dias de férias anuais (incluindo sábados) ou 14 dias de férias (excluindo sábados).
  5. Como o autor trabalhou por um ano e dois meses e meio, seu direito deve ser calculado de acordo com a seção 3(c) da Lei das Férias Anuais, levando em conta sua antiguidade e o número real de dias úteis, conforme detalhado abaixo:

Nos meses de 9/2020 a 12/2020 (inclusive) em que o autor trabalhou efetivamente por 95 dias, ele tem direito ao resgate de 95/240 * 14 dias de férias = 5,54 dias, e menos dias parciais - 5 dias de férias.

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