Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 44232-09-22 Woldemariam Mahari – Limpeza Brilhante M.B. Clean Ltd. - parte 34

23 de Fevereiro de 2026
Imprimir

Para o ano de 2021 - no qual Mehri realmente trabalhou por 277 dias - ele tem direito ao resgate de 14 dias de férias.

Antitruste durante todo o período de emprego, o autor tinha direito a 19 dias de licença remunerada.

  1. Como o autor trabalhava em tempo integral e além disso, ele tinha direito a pagamento de férias no valor de ILS 232,96 por dia (= 8 horas * ILS 29,12 por hora), e multiplicado pelos dias de férias -19 dias, ele tinha direito ao resgate de férias no valor de ILS 4.426,24.
  2. Na prática, ele recebeu um total de ILS 3.413 por férias, e não foi provado que o autor não estivesse de férias (embora os relatórios de presença não especificassem os dias de férias, pode-se ver que o autor faltou a dias de trabalho durante o mês de abril de 2021 e o pagamento em novembro de 2021 constitui resgate de férias).
  3. Portanto, ele tem direito a diferenças no valor de ILS 013,24.

Auxílio de Férias

  1. Na declaração de ação, o autor solicitou pagamento por 8 dias de feriado à taxa de 100% (e anexou uma tabela com detalhes dos feriados judaicos). Nos resumos, o autor detalhou para quais dias estava solicitando o pagamento (conforme declarado no parágrafo G2 dos resumos do autor , p.  36).
  2. O réu, por sua vez, alega que os contracheques estão corretos e que, enquanto o autor trabalhasse em feriados, ele recebia um total de 150% de seu salário (parágrafo 30 da declaração de defesa).

.

  1. Após analisar os argumentos das partes, os depoimentos e as provas, chegamos à conclusão de que a ação judicial em relação a esse componente deve ser aceita em parte. Vamos explicar.
  2. À luz de nossa determinação de que os contracheques são confiáveis, o autor tem direito ao pagamento por esse componente na medida em que haja diferenças no pagamento.
  3. O autor começou a trabalhar para o réu em setembro de 2020 e, portanto, não tinha direito ao pagamento de férias antes do fim dos primeiros três meses de emprego, ou seja, antes de 1º de dezembro de 2020.
  4. Em 2021, os feriados em Israel ocorreram nas seguintes datas:

 

  Pessach Pessach Independência Shavuot Rosh Hashaná Kippur Sucot Sucot (Simchat Torá)
Escravo     15,4 (Trabalhou 8 horas)         28,9 (Trabalhou 4 horas)
Não funcionou 28.3 3.4 (Sábado)   17.5 7.9 + 8.9 16.9 21.9  

 

  1. Portanto, o autor teve direito em 2021 ao pagamento por 6 dias de feriado em que não trabalhou * ILS 29,12 por hora * 8 horas = ILS 397,76. Além disso, o autor tem direito ao pagamento de férias pelos dias em que trabalhou no feriado (100%) - 8 horas (em 15 de abril de 2021) + 4 horas (em 28 de setembro de 2021) = 12 horas * ILS 29,12 = ILS 349,44.  O autor tinha direito ao pagamento de férias no valor de ILS 1.747,14.
  2. O réu admite em seus resumos que há diferenças no pagamento do pagamento de férias (embora em um valor diferente) e também alega que o que foi pago nos contracheques sob o componente de horas de Shabat deve ser deduzido do valor a ser pago pelos feriados em que o autor trabalhou (parágrafo 135 dos resumos do réu). No entanto, como a autora não recebeu pagamento de férias (100%) e, em relação aos dias em que trabalhou nesse feriado, foi subpago (segundo a ré, ela deve pagar ao autor a diferença no pagamento de férias (100%) também pelos dias em que trabalhou nesse feriado.
  3. Portanto, o autor tem direito ao pagamento em relação a esse componente na quantia de ILS 1.747,14.

Fundo de Estudos

  1. A autora alega que a ré não lhe pagou em vez de um fundo de estudo de acordo com o salário horário, como deveria ter feito, e, portanto, deve compensá-lo com diferenças na quantia de ILS 6.962. Por outro lado, o réu alega que pagou ao autor os pagamentos completos devidos a ele de acordo com o salário mínimo.
  2. Como mencionado acima, determinamos que o registro nos contracheques reflete o salário do autor.
  3. Conforme estabelecido na seção 10 da Ordem de Expansão na indústria de limpeza, o autor tinha direito a depósitos de 7,5% do salário, além do pagamento de convalescença. Assim, o autor tinha direito a um fundo de mudança de estudo de acordo com o seguinte cálculo:

14,5 meses * 182 horas (tempo integral) * 29,12 ILS por hora * 7,5% = 5.763,5 ILS.

Parte anterior1...3334
35...53Próxima parte