| Restrições empresariais para pagamento em ILS de acordo com as horas no relatório (dias regulares, adicionais e de descanso) | Antitruste pago em slip ILS (regular e adicional) | Diferença no ILS | |
| Abr-21 | 5,882 | 5,700 | -182 |
| Mai-21 | 9,434 | 9,479 | 45 |
| Jun-21 | 7,782 | 7,957 | 175 |
| Jul-21 | 7,760 | 7,819 | 59 |
| Ago-21 | 8,604 | 8,787 | 182 |
| Set-21 | 7,314 | 7,732 | 418 |
| Out-21 | 4,229 | 3,931 | -298 |
| 400 |
- Portanto, a lei do pedido de pagamento de horas extras deve ser rejeitada.
Pagamento de Convalescença
- Como dito acima, determinamos que a versão do autor, segundo a qual a entrada nos contracheques reflete apenas a multiplicação das horas trabalhadas com o salário horário reivindicado, está incorreta e, portanto, seu argumento de que o pagamento nos contracheques para convalescença não deve ser levado em conta pode ser rejeitado.
- No período de 4/2021 a 17.10.2021 (tempo integral), o autor tinha direito a 3,8 dias de convalescença (= 7 dias * 6,5/12 meses) * ILS 423 por dia = ILS 1.604. Na verdade, ele recebeu ILS 1.644 nos contracheques do período mencionado. Portanto, o réu pagou ao autor por esse componente além do exigido e a ação deve ser rejeitada.
Resgate dos dias de férias
- O autor solicita o pagamento do resgate das férias, alegando que durante o período de emprego não tirou licença remunerada e, ao final do contrato, não recebeu férias, com base no seguinte cálculo - 7 dias * 8 horas * 40 ILS = ILS 2.239,99 (parágrafos 31-33 da declaração de reivindicação).
- Por outro lado, o réu alega que o autor recebeu pagamento de pagamento de férias após o término do emprego, de acordo com os dias úteis efetivos e a fórmula prescrita por lei, e, portanto, não há diferenças a serem devidas (parágrafo 37 da declaração de defesa).
Após analisar os argumentos das partes, os depoimentos e as provas, chegamos à conclusão de que a ação judicial em relação a esse componente deve ser aceita em parte.
- Como o autor trabalhou por 6,5 meses, seu direito deve ser calculado de acordo com a seção 3(c) da Lei das Férias Anuais, levando em conta sua antiguidade e o número real de dias trabalhados. Portanto, o número de dias de férias para os quais o autor tem direito ao resgate deve ser calculado da seguinte forma: Para os meses de 4/2021 a 17.10.2021, nos quais o autor trabalhou efetivamente por 163 dias, ele tem direito ao resgate de 163/240 * 14 dias de férias = 9,5 dias de férias, e após deduzir dias parciais - 9 dias de férias.
- Como o autor trabalhava em tempo integral e além, ele tinha direito a pagamento de férias no valor de ILS 232,96 por dia (= 8 horas * ILS 29,12 por hora), e multiplicado pelos dias de férias -9 dias, ele tinha direito ao resgate de férias no valor de ILS 2.096,64.
- Na prática, ele recebeu pagamento de resgate de férias no valor de ILS 1.570 como parte de seu último salário.
- Com base no exposto acima, o autor tem direito a uma diferença em relação ao resgate das férias anuais no valor de ILS 526,64 (= ILS 1.570 - ILS 2.096,64).
Taxas de Férias e Auxílio de Férias
- Na declaração de ação, o autor solicitou pagamento por 5 dias de férias com valor de pagamento de férias (100%) (no valor de ILS 1.600) e pelos feriados (250%) por 5 feriados (no valor de ILS 4.000). O autor alegou que o registro nos contracheques referente ao pagamento do pagamento de férias era fictício e, portanto, tinha direito a receber esse remédio, mas não especificou para quais feriados tal reparação foi processada. No entanto, à sua declaração anexou uma tabela de feriados e, nos resumos, detalhou os dias pelos quais solicitou o pagamento.
- A ré alegou que ela o pagou legalmente e que não havia diferenças quanto ao pagamento dos pagamentos de feriado (parágrafo 28 da declaração de defesa).
- Como será detalhado abaixo, a reivindicação deve ser aceita em parte.
- O autor não tinha direito ao pagamento de férias pelos primeiros três meses de seu emprego, ou seja, antes de 1º de julho de 2021. Em 2021, os Feriados Altos aconteceram em setembro de 2021, conforme detalhado abaixo:
| Rosh Hashaná | Kippur | Sucot | Sucot (Simchat Torá) | |
| Escravo | 7,9 (12 horas) + 8,9 (12 horas) | 28,9 (9 horas) | ||
| Não funcionou | 16.9 | 21.9 |
- Portanto, o autor tem direito em 2021 a 2 dias de férias nos quais não trabalhou a 100% no valor de ILS 465,92 (= 2 dias * 8 horas * ILS 29,12 por hora * 100%).
- Em relação aos feriados em que o autor trabalhava, ele tinha direito, no mínimo, a uma taxa horária de 250%. Ao contrário do que é alegado nos resumos do réu, o ônus de provar que a autora trabalhou por vontade própria durante as férias recai sobre ela, e que ela não o cumpriu (Recurso Trabalhista 23333-09-16 Salim Walid-Adir Habira em Apelação Fiscal [ainda não publicado] (8 de fevereiro de 2018); Apelo Trabalhista 249/09 Michael Pinsco - Segurança, Guarda e Serviços do Sarre Jerusalém em um Recurso Fiscal [publicado em Nevo] (14 de novembro de 2011)).
- Em 7 de setembro de 2021 e 8 de setembro de 2021 (Rosh Hashaná), o autor trabalhou, conforme declarado no relatório de presença, 12 horas todos os dias, e em 28 de setembro de 2021 (Simchat Torá), o autor trabalhou 9 horas - portanto, ele tinha direito ao pagamento de feriado e trabalho de feriado, incluindo pagamento de horas extras no feriado. Portanto, o autor tinha direito por esses dias a taxas de feriado e feriados no valor de ILS 2.497,04 = ((8 horas + 8 horas + 8 horas) * ILS 29,12 por hora * 250%) + (5 horas * ILS 29,12 por hora * 275%) + (4 horas * ILS 29,12 por hora * 300%)).
- No entanto, no cálculo que fizemos acima para o pagamento de horas extras, calculamos a compensação à qual o autor tinha direito pelo trabalho nos feriados (150% pelas primeiras 8 horas, 175% pelas 2 horas extras e 200% pelas horas restantes após isso) após deduzir o que foi pago no comprovante daquele mês. Portanto, para evitar a dupla compensação, dentro do âmbito desse componente, apenas o pagamento dos feriados (100%) dos dias mencionados deve ser concluído. Portanto, o autor tem direito aos 3 dias de férias em que trabalhou por diferenças no valor de ILS 698,88 (= 3 dias * 8 horas * ILS 29,12 por hora * 100%).
- No total, o autor tem direito ao pagamento de férias durante o período de emprego no valor de ILS 164,8.
Pagamento em vez de depósitos para um fundo de estudo
- A autora alega que a ré não pagou um fundo de estudo de acordo com seu salário por hora como estava, e, portanto, deve compensá-lo com diferenças na quantia de ILS 3.194. Por outro lado, o réu alega que pagou ao autor os pagamentos completos devidos a ele de acordo com o salário mínimo.
- Como mencionado acima, determinamos que o registro nos contracheques reflete o salário do autor. Como estabelecido na seção 10 da Ordem de Expansão da Indústria de Limpeza, o autor tinha direito a depósitos de 7,5% de seu salário, além do pagamento de convalescença.
- Assim, o autor tinha direito a um fundo de mudança de estudo de acordo com o seguinte cálculo:
6 meses * 182 horas (tempo integral) * 29,12 ILS por hora * 7,5% = 2.385 ILS.