Em relação ao processo da Guittum:
- Para pagamento de horas extras e pagamento semanal de descanso - ILS 1.466.
- Para o pagamento de convalescença - ILS 262.
- Para resgate de férias - ILS 3.494,24.
- Para taxas de férias - ILS 1.863,8.
- Sobre a troca de depósitos para o fundo de estudos - ILS 379.
- Sobre a troca de depósitos por compensação e benefícios - ILS 2.657,55.
A reivindicação pelos outros componentes reivindicados foi rejeitada.
Das quantias mencionadas, será deduzida uma quantia de ILS 1.430 paga a ele pelo réu.
O réu pagará as despesas e honorários advocatícios do autor no valor de ILS 1.700.
Sobre a alegação de Job:
- Para o pagamento de convalescença - 170 ILS.
- Para resgate de férias - 699 ILS.
- Para pagamentos de feriado - 466 ILS.
- Sobre a troca de depósitos para o fundo de estudos - ILS 243,8.
- Em troca de depósitos para compensação e remuneração - ILS 1.907,27.
- Compensação por não avisar o funcionário - ILS 500.
A reivindicação pelos outros componentes reivindicados foi rejeitada.
Dessas quantias, será deduzido um valor de ILS 857 pago pelo réu.
O réu pagará as despesas e honorários advocatícios do autor no valor de ILS 800 .
- Como mencionado acima, o réu 2 suportará conjunta e solidalmente com o réu os valores que foi cobrado conforme mencionado anteriormente na reivindicação de Guyottum e Job (apenas) pelos seguintes componentes: resgate de férias anuais, pagamento de horas extras e pagamento semanal de descanso, pagamento de férias e troca de depósitos por compensação e benefícios, deduzindo os valores pagos pelo réu conforme declarado acima. Além disso, arcará conjuntamente e solidalmente as despesas e honorários advocatícios impostos ao réu no processo de Gautam e Ayoub.
- As quantias mencionadas serão pagas juntamente com os juros do ILS a partir da data de término do vínculo de trabalho até que o pagamento total seja efetivamente efetuado.
As partes têm o direito de recorrer ao Tribunal Nacional de Justiça em Jerusalém no prazo de 30 dias a partir da data da sentença.