Em relação ao Gaitum - para o período de 4/2021 a 10.6.2022 (tempo integral), o autor tinha direito a 5 dias de convalescença no primeiro ano e 1,16 dias de convalescência no segundo ano (= 6 dias de convalescença * 2,33/12 meses), restrições comerciais - 6,16 dias de convalescença * 423 ILS por dia = 2.607 ILS. Na prática, ele recebeu ILS 3.274 nos contracheques do período mencionado. Portanto, o réu 2 (em oposição ao réu) não deve ser responsabilizado pelas diferenças para o pagamento do pagamento da convalescença.
Conclusão
- Portanto, obrigamos o réu a pagar aos autores dentro de 30 dias a partir da data da sentença, os seguintes valores:
Com relação à alegação de Mehri:
- Para pagamento de horas extras e descanso semanal - ILS 8.170.
- Para o pagamento de convalescença - ILS 6.317.
- Para taxas e feriados - ILS 6.880.
- Para resgate de férias - ILS 8.938,6.
- Sobre a troca de depósitos para o fundo de estudos - ILS 14.435,77.
- Para depósitos de compensação e benefícios - ILS 18.146.
- Compensação conforme a Seção 26A(b) da Lei de Proteção Salarial - ILS 18.600.
A reivindicação pelos outros componentes reivindicados é rejeitada.
O réu pagará as despesas do autor e honorários advocatícios no valor de ILS 16.000 .
Em relação à reivindicação de Hillisage:
- Para pagamento de horas extras e descanso semanal - ILS 4.674.
- Para o pagamento de convalescença - ILS 15,87.
- Para resgate de férias - ILS 1.013,24.
- Para taxas de férias - ILS 1.747,14.
- Sobre a troca de depósitos por compensação e benefícios - ILS 11.687,2.
A reivindicação pelos outros componentes reivindicados foi rejeitada.
O réu pagará as despesas e honorários advocatícios do autor no valor de ILS 3.800.
Com relação à Reivindicação Bottom:
- Para resgate de férias - ILS 526,64.
- Em relação às taxas de férias e em troca de férias - ILS 1.164,8.
A reivindicação pelos outros componentes reivindicados foi rejeitada.
Como rejeitamos quase toda a reivindicação, não há espaço para uma ordem de despesas relacionada a essa reivindicação.