Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 113

21 de Janeiro de 2026
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Além do réu, a defesa optou por convocar apenas quatro testemunhas para depor: Shakir, o pai do réu, Udai e Abed, os primos que foram presos com ele em 29 de agosto de 2022, e seu tio Ahmad Musrati.  O testemunho de Ahmad já foi discutido acima, no capítulo que trata da captura de tela com os detalhes do Mitsubishi, e, portanto, a referência às suas palavras agora será limitada.  Menciono que Ahmad não é atribuído envolvimento no assassinato ou nos eventos do dia de sua prisão, e sua participação no caso se limita a trazer o Mitsubishi roubado para Israel, junto com seu sobrinho, em 8 de julho de 2022.  Em seu depoimento no tribunal, Ahmad tentou convencê-lo de que o réu não tinha ligação com a Mitsubishi e que seu envolvimento na localização dos detalhes da placa falsificada foi acidental e marginal.  Essa questão já foi discutida extensivamente, como observado, e as consideráveis discrepâncias entre a versão do réu e a versão de Ahmad sobre essas questões foram enfatizadas, levando a determinações negativas quanto à sua confiabilidade.

Além disso, já na fase da investigação policial, duas declarações foram feitas de Ahmad, em 19 e 28 de setembro de 2022, nas quais a testemunha enfatizou sua grave condição de saúde e afirmou que mal conseguia ver que não saiu de casa, pois não estava com Muhammad al-Khatib nos Territórios Ocupados e não trouxe um veículo roubado consigo [P/180 e P/181].  No tribunal, ele admitiu que havia mentido em suas declarações e que, de fato, trouxe o Mitsubishi roubado para o território israelense.  Seu contra-interrogatório revelou que ele, na verdade, não tinha informações diretas sobre o destino do Mitsubishi após sua entrada em Israel, e só ouviu de Muhammad al-Khatib que o carro estava em sua posse.  Muhammad, como mencionado, não foi chamado para testemunhar.  Vou concluir dizendo que este é alguém que testemunha que mentiu quando foi interrogado pela polícia, e alguém que deu uma versão suprimida, contraditória e evolutiva da captura de tela com os detalhes do Mitsubishi.  Portanto, esta é uma testemunha manifestamente pouco confiável cujo depoimento não pode ser fundamentado em nenhuma conclusão probatória.

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