Como pode ser visto, Udai buscou fornecer respaldo para a versão de inocência do réu, tanto em relação à transferência da assinatura do 685 para Samer quanto em relação ao álibi no dia do assassinato. Na prática, ele não conseguiu fornecer um apoio convincente nesses aspectos. Com relação à reunião de quinta-feira, a testemunha não conseguiu dar nenhuma explicação convincente sobre como de repente "se lembrou", dois anos depois, daquela reunião trivial com o réu e Samer no complexo da família, uma reunião na qual nenhum evento significativo ocorreu, já que ele não afirma ter testemunhado o telefone sendo entregue a Samer e a conversa que o acompanhou. Isso é especialmente marcante considerando que ele não conseguiu descrever nada sobre suas ações e seu paradeiro no dia anterior. Além disso, foram encontradas contradições claras em relação a todos os detalhes relacionados ao encontro, entre o depoimento de Udai e o do réu, como a data da chegada de Udai ao complexo, a coordenação prévia da reunião, a data da chegada de Samer e mais.
Mesmo em relação à sexta-feira, dia do assassinato, o depoimento de Udai não ajuda o réu. Este é, como dito, um testemunho suprimido, para o qual não há explicação convincente para sua supressão. A relutância da testemunha em cooperar com a polícia não é nada convincente, já que essa é uma versão que, se realmente estivesse lá, teria absolvido o réu e o próprio Udai, que também estava sob custódia, sem o menor envolvimento de outra pessoa. A alegação de Udai de que ele tinha medo de Samer e, portanto, não relatou seu envolvimento não tem nada a ver com a questão do álibi de Friday, e foi feita em vão, sem qualquer referência. O depoimento sobre Sunday, sobre a entrega do telefone de Samer ao réu, também contradiz o depoimento do réu e não inclui os elementos de inocência que o réu busca atribuir a isso. Vou mencionar que Samer não está mais vivo, depois de ter sido assassinado durante o julgamento, e seu envolvimento foi alegado pela primeira vez, somente após seu assassinato, no depoimento do réu no caso da defesa.