Essas explicações fornecem uma resposta para outra questão que surgiu nos resumos da defesa, sobre a operação de um programa de contagem de passos em uma assinatura 401. Nos resumos da defesa, os parágrafos 95-99 descrevem que, a partir dos dados do aplicativo de saúde quando o iPhone foi descarregado, é possível encontrar documentação de 144 passos às 13h11 do dia do assassinato, 84 passos às 13h39 e mais 178 passos às 13h49. O argumento baseado nisso é que, como este é um telefone de uso exclusivo do réu, e como não há disputa de que o aparelho esteve no complexo da família durante toda a manhã, a conclusão necessária é que o réu já estava no prédio às 13h11 e saiu com o telefone em sua posse. A isso, deve-se responder, primeiro, que usar um telefone e carregá-lo no corpo são diferentes, pois para carregar o telefone, ao contrário de abri-lo e usá-lo para conversar ou navegar, não é necessário saber a senha. Em outras palavras, o fato de uma pessoa ter andado com o telefone não indica necessariamente que tenha sido o réu, o proprietário e único usuário do telefone, quem o carregava. Além disso, e isso é o principal, como já foi explicado, desde que o réu tenha saído do Mitsubishi na borda da Rota 44 ao sul, perto do complexo da família, por volta das 13h02, e retornado ao complexo a pé, não há dificuldade nem admira a possibilidade de que, às 13h11, ele já tivesse um assinante do 401 e o carregasse no corpo enquanto caminhava pelo complexo da família. Isso é, como é evidente pela outra ordem N/24, a uma distância muito curta, de modo que não há dificuldade em atravessá-la em um período muito mais curto do que esses nove minutos.
Por fim, a defesa argumenta que, ao contrário das outras pessoas envolvidas, nenhuma evidência forense do réu foi encontrada no Mitsubishi, e que esse número levanta dúvidas quanto à sua presença no veículo. O depoimento probatório, nesse contexto, consiste em documentos preparados pelo oficial do laboratório móvel, Comandante Nadav Hammer, seu depoimento no tribunal e a opinião biológica do Dr. Michal Sheinfeld, do Centro Nacional de Medicina Forense. O comandante Hammer inspecionou o Mitsubishi na tarde de 30 de agosto de 2022 no estacionamento da polícia em Glilot e coletou amostras biológicas separadas das placas, da cabine do motorista, do volante e do sistema multimídia, da alavanca de câmbio e dos freios, do compartimento dianteiro dos passageiros, dos compartimentos traseiros à esquerda e à direita, além de uma tampa de garrafa encontrada na traseira do veículo e da tampa do tanque de combustível [P/19 - Relatório de inspeção do veículo, P/21 - Relatório de apreensão do evidro].