O corpo do falecido foi transferido para o Instituto de Medicina Legal, onde foi realizada uma autópsia sob a supervisão do Dr. Ricardo Nachman. As principais descobertas documentadas durante a autópsia são detalhadas na página 7 da opinião do Dr. Nachman, centrada em dois ferimentos de bala. A primeira ferida está no peito à esquerda, com o canal de passagem orientado para a direita, para trás e ligeiramente para cima. O canal passa pelo coração, pelo arco vaginal e pelo pulmão direito, e a bala sai pelo torso à direita. O segundo ferimento estava localizado na cintura esquerda, com o canal de passagem do projétil apontado para a direita, para trás e para cima, com o canal passando pela vagina, pelos laços renal e intestinal direito, e a bala na zona subcutânea da cintura direita. Com base nos achados da autópsia, o Dr. Nachman expressou sua opinião de que a morte do falecido provavelmente foi causada por um mecanismo combinado de choque cardíaco e choque subvolumétrico, como resultado da passagem dessas duas balas pelo torso e seus danos ao coração, vagina, pulmão direito e rim direito. A autópsia não encontrou outros achados traumáticos ou mórbidos que pudessem ter causado ou contribuído para a morte [P/26 - Opinião].
Para resumir este capítulo, cujas conclusões não são contestadas, em 26 de agosto de 2022, poucos minutos antes das 13h, enquanto o falecido seguia para o norte da Ben Gurion Street em Lod para a rotatória, o Toyota bloqueou seu caminho e não permitiu que ele atravessasse a rotatória. Dois homens vestidos de preto saíram do Toyota e dispararam no banco do motorista do Hyundai a curta distância de pelo menos nove tiros, dos quais pelo menos dois atingiram o corpo do falecido, o peito esquerdo e o quadril esquerdo, causando seu ferimento fatal e declarando-o morto pouco depois no hospital. O número de atiradores e armas, o número de tiros disparados, a curta distância, a direção do tiro no banco do motorista e a localização dos ferimentos no banco do motorista e no corpo do falecido atestam claramente a intenção dos atiradores de causar a morte do falecido, um tema ao qual voltarei mais adiante na discussão jurídica sobre a natureza do crime de homicídio culposo cometido.