Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 52

21 de Janeiro de 2026
Imprimir

Além disso, embora a alegação do réu de que sua impressão digital foi inserida apenas em 28 de agosto de 2022, nenhuma corroboração ou confirmação foi apresentada, na extração direcionada realizada pelo telefone A32 como parte da investigação da intimação, foi encontrada uma captura de tela em 28 de julho de 2022, às 19h21, de verificação de identidade por meio do TA no aplicativo WhatsApp [P/187 - Relatório de Insights de Descargas Telefônicas - Documento marcado como M.K.  13].  Nesse contexto, o advogado do réu argumenta em seus resumos que, em 28 de julho de 2022, nenhuma ligação telefônica foi feita do assinante 685, e que é possível que outro membro da família tenha ativado as medidas de proteção e inserido a impressão digital.

Diante desse argumento, é apropriado apresentar uma resposta tripla.  Primeiro, como já foi esclarecido, não há evidências de que qualquer outro membro da família tenha usado o dispositivo A32 enquanto ele estava detido para uso do réu.  Pelo contrário, as evidências realmente indicam que o telefone era protegido por um código conhecido apenas pelo réu, e todos os usos para os quais uma conclusão conclusiva pode ser feita para o assinante 685 apontam para o réu como o único usuário.  Segundo, se outro membro da família realmente "bloqueou" o acesso ao WhatsApp no dispositivo usando sua impressão digital, surge a questão de como o réu conseguiu usar o WhatsApp durante todo o mês que se passou de 28 de julho de 2022 até o dia de sua prisão, 29 de agosto de 2022.

Por fim, como os ilustres promotores puderam demonstrar, a alegação de que, em 28 de julho de 2022, o réu não conduziu conversas pelo A32 é correta, mas um exame dos produtos da penetração do dispositivo como parte do caso convidativo mostra que, na noite de 28 de julho de 2022, houve uma correspondência ativa no formato WhatsApp entre o A32 e o assinante 054-9748557 (doravante: "557"), cuja identidade do proprietário não é conhecida com certeza, mas com quem o réu mantém extensa correspondência comercial desde agosto de 2021.  Correspondência que durou até o dia da prisão [P/187 - Seção 7A, P/187A - Informações brutas - M.K.  [11].  Enquanto isso, em 28 de julho de 2022, às 19h22:46, apenas um minuto após a captura de tela do confronto de identificação no TA, uma mensagem do WhatsApp enviada da A32 para o assinante 557 foi documentada como parte integrante da correspondência da qual o réu é parte [ibid., M.K.  11 - Coluna 7258].

Parte anterior1...5152
53...160Próxima parte