Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24 Metro Motor Marketing (1981) Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, Divisão de Serviços de Manutenção de Veículos e Manutenção - parte 15

12 de Março de 2026
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Em contraste, Seção 45 A Lei de Licenciamento autoriza o diretor a não renovar uma licença por motivos de promoção da concorrência do setor, sem ser obrigado a atribuir qualquer conduta imprópria ao titular da licença.  Isso significa que o titular da licença pode se encontrar em uma situação em que sua licença não é renovada não devido a um ato ou omissão imprópria de sua parte, o que constitui uma violação clara e definida da lei da concorrência, mas devido a considerações sobre a estrutura do mercado e o nível de concorrência na indústria.  Nessas circunstâncias, e levando em conta que a não renovação da licença pode e irá acarretar um dano real e até grave ao titular da licença, como mencionado acima, acredito que a autoridade prescrita Na seção 45 A Lei de Licenciamento não possui uma autoridade que deva ser usada levianamente.

Diante do que foi dito acima, minha opinião é que a não renovação de uma licença em virtude do Seção 45 A Lei de Licenciamento deve ser reservada para casos de prejuízo real e significativo à concorrência, e para esse fim não deve ser suficiente apenas para uma lesão leve, cuja probabilidade de ocorrência não é alta.  No entanto, na minha opinião, não há base para determinar que a decisão que o recorrente ataca não atende também a esse requisito.

 

Yechiel Kasher

Juiz

 

Foi decidido, conforme declarado na decisão do juiz David Mintz.

Publicado hoje, 12 de março de 2026.

 

Noam Sohlberg

Vice-Presidente

 

 

David Mintz

Juiz

 

Yechiel Kasher

Juiz

 

 

 

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