Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24 Metro Motor Marketing (1981) Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, Divisão de Serviços de Manutenção de Veículos e Manutenção

12 de Março de 2026
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Na Suprema Corte

 

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24

 

Antes: Honorável Vice-Presidente Noam Sohlberg

O Honorável Juiz David Mintz

O Honorável Juiz Yechiel Kasher

 

O Recorrente: Metro Motor Marketing (1981) Ltd.
 

Contra

 

Respondente: Ministério dos Transportes e Segurança Viária – Divisão de Serviços de Veículos e Manutenção
   

Recurso contra a decisão do Tribunal de Assuntos Administrativos em Tel Aviv-Jaffa (Juiz K. Vardi) datada de 28 de outubro de 2024 na petição administrativa 10550-06-24

 

Data da Reunião: 28 Tishrei 5786 (20 de outubro de 2025)

 

Em nome do Recorrente:

 

Advogado Giora Erdinast
Em nome do Recorrido: Advogado Daniel Marks; Adv. Maya Zippin

 

 

Julgamento

 

 

Juiz David Mintz:

Recurso contra a decisão do Tribunal de Assuntos Administrativos de Tel Aviv-Jaffa (Juiz K. Vardi) de 28 de outubro de 2024 na petição Administrativo 10550-06-24, no qual foi rejeitada a petição da Apelante contra a decisão da Recorrida nos pedidos que ela apresentou para a renovação das licenças de importador direto de veículos.

O Marco Normativo

  1. Antes de passarmos à descrição da disputa que é objeto do recurso diante de nós, e para que os olhos do leitor possam vagar ao ler a decisão, vamos começar algumas palavras sobre o arcabouço normativo necessário para o assunto.
  2. Em 2016, foi promulgada a Lei de Licenciamento de Serviços e Profissões na Indústria Automotiva, 5776-2016  (doravante: a Lei de Licenciamento ou a Lei).  Esta lei tem como objetivo regular todos os serviços e ocupações na indústria automotiva, a fim de garantir um nível profissional adequado de prestadores de serviços, manter a segurança dos veículos e do público, promover a concorrência na indústria automotiva, proteção ao consumidor e muito mais (seção 1 da lei).  A lei nasceu do desejo de ancorar na legislação primária os arranjos que haviam sido detalhados até então em várias ordens de supervisão, ao mesmo tempo em que estabelecia disposições novas e atualizadas, entre outras coisas, em vista das mudanças ocorridas na indústria automotiva (notas explicativas ao  Vehicle Services Licensing Bill, 5773-2013, H.H. 769, 770 (doravante: o projeto de lei)).  A lei também incluiu as recomendações do "Comitê Público para o Aumento da Competitividade na Indústria Automotiva", que examinou a competitividade do setor e recomendou a tomada de medidas para reduzir os preços e elevar o nível de serviço ao público consumidor ().
  3. O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 O ponto de partida da lei, consagrada nos artigos 3-4 da mesma, é que uma pessoa não deve prestar um serviço de veículo (incluindo a importação de veículos), e não pode exercer profissão na indústria automotiva, a menos que tenha recebido uma licença do "Diretor" para prestar esse serviço conforme definido na seção 2 da Lei (Vice-Diretor-Geral de Tráfego no Ministério dos Transportes e Segurança Viária; doravante: o Gerente).  A validade de uma licença concedida pelo Diretor é geralmente de 6 anos (seção 7 da Lei), após os quais o titular da licença que deseja fazê-lo deve apresentar um pedido de renovação.  Um pedido de concessão e renovação de uma licença é regido  pela seção  5 da Lei, que dispõe o seguinte:

34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

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