| Na Suprema Corte |
Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24
| Antes: | Honorável Vice-Presidente Noam Sohlberg
O Honorável Juiz David Mintz O Honorável Juiz Yechiel Kasher
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| O Recorrente: | Metro Motor Marketing (1981) Ltd. | |
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Contra
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| Respondente: | Ministério dos Transportes e Segurança Viária – Divisão de Serviços de Veículos e Manutenção | |
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Recurso contra a decisão do Tribunal de Assuntos Administrativos em Tel Aviv-Jaffa (Juiz K. Vardi) datada de 28 de outubro de 2024 na petição administrativa 10550-06-24
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| Data da Reunião: | 28 Tishrei 5786 (20 de outubro de 2025)
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| Em nome do Recorrente:
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Advogado Giora Erdinast | |
| Em nome do Recorrido: | Advogado Daniel Marks; Adv. Maya Zippin
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| Julgamento
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Juiz David Mintz:
Recurso contra a decisão do Tribunal de Assuntos Administrativos de Tel Aviv-Jaffa (Juiz K. Vardi) de 28 de outubro de 2024 na petição Administrativo 10550-06-24, no qual foi rejeitada a petição da Apelante contra a decisão da Recorrida nos pedidos que ela apresentou para a renovação das licenças de importador direto de veículos.
O Marco Normativo
- Antes de passarmos à descrição da disputa que é objeto do recurso diante de nós, e para que os olhos do leitor possam vagar ao ler a decisão, vamos começar algumas palavras sobre o arcabouço normativo necessário para o assunto.
- Em 2016, foi promulgada a Lei de Licenciamento de Serviços e Profissões na Indústria Automotiva, 5776-2016 (doravante: a Lei de Licenciamento ou a Lei). Esta lei tem como objetivo regular todos os serviços e ocupações na indústria automotiva, a fim de garantir um nível profissional adequado de prestadores de serviços, manter a segurança dos veículos e do público, promover a concorrência na indústria automotiva, proteção ao consumidor e muito mais (seção 1 da lei). A lei nasceu do desejo de ancorar na legislação primária os arranjos que haviam sido detalhados até então em várias ordens de supervisão, ao mesmo tempo em que estabelecia disposições novas e atualizadas, entre outras coisas, em vista das mudanças ocorridas na indústria automotiva (notas explicativas ao Vehicle Services Licensing Bill, 5773-2013, H.H. 769, 770 (doravante: o projeto de lei)). A lei também incluiu as recomendações do "Comitê Público para o Aumento da Competitividade na Indústria Automotiva", que examinou a competitividade do setor e recomendou a tomada de medidas para reduzir os preços e elevar o nível de serviço ao público consumidor ().
- O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 O ponto de partida da lei, consagrada nos artigos 3-4 da mesma, é que uma pessoa não deve prestar um serviço de veículo (incluindo a importação de veículos), e não pode exercer profissão na indústria automotiva, a menos que tenha recebido uma licença do "Diretor" para prestar esse serviço conforme definido na seção 2 da Lei (Vice-Diretor-Geral de Tráfego no Ministério dos Transportes e Segurança Viária; doravante: o Gerente). A validade de uma licença concedida pelo Diretor é geralmente de 6 anos (seção 7 da Lei), após os quais o titular da licença que deseja fazê-lo deve apresentar um pedido de renovação. Um pedido de concessão e renovação de uma licença é regido pela seção 5 da Lei, que dispõe o seguinte:
34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)