Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 23432-11-24 Metro Motor Marketing (1981) Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, Divisão de Serviços de Manutenção de Veículos e Manutenção - parte 2

12 de Março de 2026
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(a) Uma pessoa que solicitar uma licença sob esta Lei ou que desejar renová-la (nesta Lei – o requerente), deverá apresentar um pedido por escrito ao Diretor.

(b) O requerente deve anexar à sua solicitação documentos atestando o cumprimento das condições para a concessão da licença.

(c) O Diretor pode exigir do requerente qualquer informação ou documento exigido para decidir sobre a solicitação.

  1. De acordo com a Seção 6(a) da Lei, o Diretor deverá conceder uma licença ou ordenar sua renovação "a um requerente que atenda às condições para obter essa licença." As condições para conceder as diversas licenças reconhecidas na lei são espalhadas por toda a sua extensão.  Com relação às licenças de importação de veículos, as condições para sua concessão estão detalhadas no Capítulo D da Lei.  A Seção B deste capítulo trata especificamente de uma licença comercial de importador, que inclui três tipos: uma licença de pequeno importador, uma licença indireta de importador e uma licença de importador direto.  Esta seção enumera as condições para conceder cada um dos tipos de licenças mencionados e, ao lado delas, a seção  45 dispõe  o seguinte:

A concessão de uma licença sob este Artigo, a determinação das condições nele previstas ou sua renovação será regida pelas disposições da Seção C do Capítulo B da Lei para a Promoção da Concorrência e Redução da Concentração, 5774-2013, com as necessárias alterações.

As mesmas instruções às quais ele se refere Seção 45 - Instruções Seção 3' Para o Capítulo 2 A Lei para a Promoção da Concorrência e a Redução da Concentração, 5774-2013 (Doravante: A Lei da Concentração) - estão sob o título "Considerações de Competitividade do Setores na Alocação de Direitos" e incluem, entre outras coisas, o Seção 11 O professor é o seguinte:

Copiado do Nevo11.  (a) Ao atribuir um direito e determinar as condições para esse direito, o regulador deve levar, além de qualquer outra consideração que deva considerar por lei sobre a alocação, considerações de promoção da competitividade do setor.

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