Jurisprudência

Petição Administrativa (Be’er Sheva) 76604-03-25 Zalul Cleaning and Maintenance Ltd. v. Reclamação Mecanizada do Conselho Regional no Procedimento Regular - parte 9

14 de Maio de 2025
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A cláusula 25.1 para notas explicativas gerais e diretrizes para a submissão das submissões do documento 1 a um concurso, constitui uma cláusula geral no concurso, que se insere na estrutura do concurso após a definição dos documentos que devem ser anexados à proposta (para efeitos de provar o cumprimento dos pré-requisitos).  Além disso, na própria secção 25, foi notado que o que está aí afirmado não prejudica os pré-requisitos relativos à proteção dos direitos dos trabalhadores detalhados neste documento.  Dado que uma leitura da secção 25.1 mostra que existe uma contradição (ou pelo menos incompatibilidade) entre esta e o que está estabelecido nos pré-requisitos da secção 11.2, é claro para qualquer pessoa razoável que houve um erro administrativo na secção 25.1 relativamente ao número de condenações criminais anteriores que levaram à desqualificação de uma oferta, que deve ser superior a duas - conforme especificado nos pré-requisitos" (parágrafos 46 e 48 da resposta); erros na fonte).

A declaração submetida em apoio ao artigo de resposta, pela Sra.  Yaarit Harush, Diretora do Departamento de Concursos e Compromissos do Conselho, não apoia os parágrafos 46 e 48 da resposta.

O ISBB não apresentou uma declaração jurada da parte que redigiu o concurso, uma parte que possa esclarecer a intenção e a sequência de acontecimentos que levaram ao facto de, no concurso, terem sido estabelecidas duas disposições diferentes relativamente à inqualificação de um concorrente por condenações por violações das leis laborais.

Na ausência de uma base probatória mínima, não posso aceitar o argumento de que se trata de um erro administrativo, especialmente porque, na interpretação dos concursos, deve ser exercida contenção e cautela relativamente a tal alegação, pois isso pode prejudicar a igualdade entre os participantes e os potenciais participantes.

  1. O simples facto de duas disposições diferentes, de graus variados de gravidade, terem sido estabelecidas relativamente à inqualificação de um licitante para condenações por violações das leis laborais, não significa que a disposição branda tenha vantagem. Ou talvez o "erro do autor" esteja na verdade na disposição branda, que consta na cláusula 11.2 do concurso? O organizador de propostas dedicou um capítulo dedicado à desqualificação de uma proposta devido a violação das leis laborais.  Estas não são notas explicativas gerais nem instruções para a submissão de propostas.  Isto não é uma cláusula geral, mas sim um capítulo específico relativo à desqualificação de uma oferta devido a violação das leis laborais.  Não está relacionada com o capítulo sobre documentos a anexar à proposta (capítulo 24).

Não encontrei qualquer fundamento para o raciocínio, que não é apoiado por nada, de que é precisamente neste capítulo que as instruções foram escritas inadvertidamente, com erros administrativos, e que é precisamente o capítulo geral relativo às condições limiares que reflete a intenção do organizador do concurso.  Na ausência de detalhes factuais por parte do Conselho, e na ausência de uma declaração jurada sobre este assunto, não é possível aceitar a alegação de erro administrativo, mas apenas o segredo do argumento na resposta.

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