Jurisprudência

Petição Administrativa (Be’er Sheva) 76604-03-25 Zalul Cleaning and Maintenance Ltd. v. Reclamação Mecanizada do Conselho Regional no Procedimento Regular - parte 8

14 de Maio de 2025
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De facto, a regra interpretativa segundo a qual uma interpretação que satisfaz as propostas deve ser preferida a uma interpretação que as rejeita deve ser conciliada com a linguagem do texto e o seu propósito.  Adotar uma interpretação sem base na linguagem do concurso prejudicará todos os concorrentes que se abstiveram de apresentar uma proposta.

  1. No caso perante mim, A condição estabelecida na cláusula 25.1 dos termos do concurso é rigorosa em comparação com a cláusula 11.2 dos termos do concurso, que também trata de condenações por violações das leis laborais.

O artigo 25.1 estabelece que "Se O licitante ou qualquer uma das pessoas com afinidade com ele que tenham sido condenadas nos últimos três anos antes do prazo para apresentar propostas por pelo menos uma infração criminal relacionada com as leis laborais...  A sua proposta será rejeitada".

Em contraste, a Secção 11.2 afirma que "Durante os últimos 3 anos antes do prazo para apresentar propostas numa licitação, o licitante e qualquer pessoa relacionada com ela...  não foram condenados por mais de duas infrações entre violações das leis laborais...".

A discrepância diz respeito ao número de condenações por violações das leis laborais que levam à desqualificação do licitante.  Embora, segundo a secção 25.1, esta seja uma infração nos últimos três anos, segundo a secção 11.2 são mais do que duas infrações nos últimos três anos.

  1. Segundo o Conselho, o autor do concurso, a cláusula não é definida como pré-requisito e isso constitui um erro administrativo. Foi alegado que a intenção dela era que um licitante ou uma pessoa com ligação a ele não tivesse sido condenado por mais de duas infrações nos últimos três anos.  Esta alegação relativa a um erro administrativo, levantada na resposta à petição em nome do Conselho, foi apresentada de forma lacónica:

"Além disso, trata-se de uma cláusula em que houve um erro administrativo, uma vez que nas condições de limiar definidas no concurso foi incluída a cláusula 11.2, que dizia respeito à existência de condenações criminais dos licitantes, relativas a mais de duas infrações...

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