Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 4258-06-20 RAM GROUP GLOBAL, Soldado Ltd N’ B.G. Negev Tecnologias e Listações Ltd. - parte 11

20 de Abril de 2025
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A Semelhança Essencial Entre o Chip dos Réus e o Chip dos Autores

66.     Assim, há relevância para a questão de saber se o desenvolvimento dos réus incluiu características semelhantes às dos autores.  A resposta do Dr.  Bressler foi afirmativa.  Esclareceu que o chip dos réus e o chip dos autores são iguais, na verdade, apenas num design diferente, ou seja, noutra edição e disposição, insistindo na semelhança essencial entre os chips (425, Q.  31-21):

P: Porque é um sensor completamente diferente, certo, senhor?

R: É um sensor numa disposição diferente.

P: Não sei o que é um arranjo, é um sensor diferente ou não outro sensor? Também não precisas de inglês, responde-me em hebraico.

[...]

A testemunha, Dr.  Bressler: Em arquitetura e design, design diferente.  Um sensor para a mesma ação, o propósito é o mesmo, funciona de forma muito semelhante, é construído de forma ligeiramente diferente porque é uma arquitetura ligeiramente diferente e um design ligeiramente diferente, sim.

Advogado Liraz: Quer dizer, é um sensor diferente, senhor.

Adv. Dayan: Não, ele não disse isso.

A testemunha, Dr.  Bressler: Tem um design diferente e uma arquitetura diferente.

67.     O perito explicou ainda no seu testemunho (426, Q.  22-31) o desenvolvimento da sua posição sobre este assunto, e isto também é aprendido a partir das diferentes bases que lhe apresentaram quando formulou as várias opiniões:

  1. Assim, na primeira opinião, ainda não tinha os pedidos de patente dos réus e, por isso, a sua conclusão foi que não conseguiu determinar que a estrutura do chip tinha sido roubada. Nesta fase, não poderia saber que o chip dos réus estava na configuração em X, e não sabia na altura que os autores também tinham desenvolvido chips do tipo X no passado antes de atingirem a sua estrutura ótima.

Assim, o perito notou na sua primeira opinião (na página 3) que, se os réus declararem que o seu chip não é um par de índios com uma tira de metal, então a disputa termina.  No entanto, o perito não assumiu que o chip dos réus teria uma semelhança substancial com o chip dos autores, embora não fosse um par de ressonadores com uma tira metálica.

  1. Na sua segunda opinião (no parágrafo 4.4.3., nas páginas 26-27 da opinião), o perito explicou a semelhança essencial entre os empreendimentos - em termos de: propósito, estrutura, mecanismo de ação, resultado semelhante e a capacidade de gritar entre o chip dos autores e o chip dos réus. O perito notou ainda (ibid., no parágrafo 4.4.3.2) que, embora a microantena dos autores seja diferente da microantena dos réus, é duvidoso que essa diferença estabeleça uma "diferença material" relativamente à doutrina dos equivalentes.
  • Na sua terceira opinião (no parágrafo 4) e na quarta, o perito determinou explicitamente que os réus roubaram o terceiro segredo (a estrutura do chip) aos autores.

Assim, a posição expressa pelo perito durante o seu depoimento em tribunal é consistente com o desenvolvimento da sua posição ao longo das várias decisões que apresentou, de acordo com a mudança de base probatória que estava diante dos seus olhos.

  1. Os réus argumentaram nos seus resumos (no parágrafo 117) que, na sua quarta opinião, o perito não explicou como o chip dos réus se assemelha ao chip dos autores, mas que, ao fazê-lo, ignoram o quadro probatório global.

Nas páginas 29-30 da sua segunda opinião, há um detalhe na tabela de quatro questões em que existe uma semelhança substancial entre o chip dos autores e o chip dos réus, e na "leitura" imediatamente após a tabela, são anotados os detalhes da preocupação com a violação de segredos comerciais (ver no final do parágrafo 4.3 na p.  32).

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