Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 4258-06-20 RAM GROUP GLOBAL, Soldado Ltd N’ B.G. Negev Tecnologias e Listações Ltd. - parte 30

20 de Abril de 2025
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A Secção 22 da Portaria de Responsabilidade Civil não impede a investigação da reclamação

  1. Os réus argumentaram ainda que os direitos em responsabilidade civil não podem ser cedidos, à luz da secção 22 da Lei de Responsabilidade Civil, que estabelece que "o direito a um recurso devido a um ato ilícito, bem como a responsabilidade em relação ao mesmo, não pode ser atribuído exceto em virtude da lei."

A reclamação deve ser rejeitada quando o Sr.  Ram é proprietário e presidente do conselho de administração no autor 1, no autor 3 e no autor 4 (ver a sua declaração jurada de 29 de novembro de 2022 (que foi anexada ao pedido dos autores para adicionar uma parte de 30 de novembro de 2022, no parágrafo 5)).  Os réus nos seus resumos não argumentaram contra isto e, em qualquer caso, não refutaram a questão.

122. De acordo com a posição expressa nas decisões, tanto nas decisões do Supremo Tribunal como nas decisões dos tribunais distritais, a proibição da cessão de direitos em responsabilidade civil não se aplica em casos de cessão entre entidades empresariais relacionadas, do tipo que temos diante.

Ver, a este respeito, as Leis de Imposto Miguel Deutsch 213-214, parágrafo 11.16 (2018); a opinião do Honorável Juiz Barak-Erez, Other Municipal Applications 5251/10 Yaakov Caspi no Tax Appeal v.  Banco Bilbao Vizcaya, Argentaria.  S.A.  (publicado nas bases de dados; 2013; no parágrafo 35) (doravante: uma matéria financeira); Veja também a opinião do Honorável Juiz, como então era chamado, Rubinstein, nos parágrafos A a C; e, na opinião do Honorável Juiz, como era então chamado, um colega na Civil Appeals Authority 6250/23 Hachshara Insurance Company em a Tax Appeal v.  Sharif Ayoub (publicado nas bases de dados; 2024; no parágrafo 10); bem como a posição do Honorável Justice Golomb, Other Municipal Applications (Tribunal Distrital) 69540-11-22 Ayoub v.  Badash (Forum in the Databases; 2023; nos parágrafos 21-23).

  1. Para os nossos efeitos, as palavras do Honorável Juiz, como era então chamado, Rubinstein, que declarou explicitamente numa matéria financeira (no parágrafo A da sua opinião):

...  Mesmo que tivéssemos duvidado do caso perante nós sobre a cadeia de fusões descrita pelo meu colega ...  Portanto, permanecemos no âmbito da atribuição de encargos, não se deve trancar a porta à possibilidade de uma reclamação, mesmo no caso de um cheque.  Na minha opinião, o princípio fundamental é a honestidade e a justiça, e se quisermos, colocamo-las em nome da boa fé - para que o pecador não seja recompensado;

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