Em terceiro lugar, o Prof. Seroussi também admitiu, no seu interrogatório, que não estava interessado na questão de qual empresa assinou exatamente com ele do grupo de empresas controladas pelo Sr. Ram. No que lhe diz respeito, trata-se do Grupo Mr. Ram em geral (295, S. 4-1).
Além disso, e ao contrário da alegação dos réus nos seus resumos (no parágrafo 236), a Ram Holdings existia na altura da cessão dos direitos à Ram Global. Os réus admitiram, de facto (no parágrafo 239), que só em setembro de 2021 esta empresa deixou de existir.
- Os réus alegaram ainda que os autores não provaram que a Ram Holdings controlava a Global (propriedade total) na altura da cessão - junho de 2019, e, portanto, a cessão era inválida. Também não encontrei qualquer fundamento neste argumento. Numa correspondência em tempo real (datada de 25 de junho de 2019) entre o Sr. Ram e o representante dos réus, parece que houve um erro no nome da empresa, e foi acordado por escrito entre as partes que, onde quer que estivesse escrito no Acordo de Participações, a Global seria escrita. Portanto, não se trata de uma cessão de um direito, mas sim de uma alteração por consentimento do acordo.
Além disso, os réus agiram de acordo com este acordo e alteraram as faturas para que fossem reproduzidas no nome atualizado (ver o Apêndice A2 da fatura à última declaração de reivindicação).
Os réus também não provaram que, em tempo real, se opuseram à troca de Holdings com a Global. O Prof. Seroussi também escreve numa cópia desta correspondência do final de junho de 2019, que não recebeu a sua resposta. No seu interrogatório, quando questionado sobre esta correspondência, confirmou que não se opôs em tempo real, explicando que "não me relacionei com ela como algo importante, era como se assuntos administrativos em que eu não estivesse absolutamente envolvido e que não fossem da minha conta" (292, S. 17-12). Acrescentou no seu interrogatório que "quando falei com o Grupo RAM, na minha opinião, era [ ] Grupo RAM, era assim que sempre lhes chamava, não conhecia todas as nuances de algumas cadeias de empresas e tudo mais, nunca me envolvi nisso, nunca tive interesse" (295, Q. 4-1).
120. Em todo o caso, a 12 de maio de 2022, a Ram Global assinou o acordo para a cessão dos seus direitos no acordo e em ligação com o autor 3 - Epitronic. A 29 de novembro de 2022, foi feita uma cessão adicional dos direitos do autor 3 ao autor 4. Estas duas verificações também foram feitas de acordo com o que é permitido no parágrafo 11.4 do acordo, uma vez que as empresas são detidas pelo Sr. Ram, que também é o seu presidente do conselho de administração (ver: parágrafo 5 da declaração jurada do Sr. Ram). A insinuação dos réus de que estas eram empresas de fachada destinadas à fraude não foi provada por eles, e o ónus neste caso é bem conhecido (Recurso Civil 475/81 Zikri Yaakov v. Clal Insurance Company Ltd., IsrSC 40(1) 589, 605-606 (1986)).
Não há espaço para mudar esta perceção agora, para tentar evitar esclarecer os argumentos dos autores.