Jurisprudência

Conflito Laboral (Be’er Sheva) 57632-01-25 Dvir Alon – Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 3

3 de Agosto de 2025
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O Recorrido reiterou que o contexto da reclamação é o despedimento, mas que se trata de uma reclamação financeira tendo em conta o prolongado assédio do Requerente.  O Recorrido argumentou ainda que o Requerente não alegou falta de autoridade substantiva no processo que ocorreu no pedido de injunção do Recorrido e, como prova, a rejeição da ordem não resultou de falta de autoridade substantiva.

Discussão e Decisão

O Quadro Normativo

  1. Os Regulamentos 44 e 45 do Regulamento do Tribunal do Trabalho (Procedimentos) 5752-1991 (doravante: os "Regulamentos") permitem ao Tribunal do Trabalho ordenar o arquivamento ou rejeição da reclamação in limine, pelas seguintes razões:

"44.  Eliminação de uma declaração de reivindicações in limine

O tribunal pode, a qualquer momento, a pedido de uma das partes ou mesmo sem tal pedido, eliminar de imediato uma declaração de reivindicações com base em um dos seguintes fundamentos:

(1)       A escrita não mostra uma causa;

(2)       Pela declaração das alegações, parece ser perturbador ou irritante;

(3)       O litigante é obrigado, em virtude da secção 18(d) da Lei, a tomar providência em relação a uma declaração de reclamações que apresentou e que não a realizou a tempo

  1. Rejeição imediata

(a) O tribunal pode, a qualquer momento, a pedido de uma das partes ou mesmo sem tal pedido, rejeitar de imediato uma ação contra um réu por uma das seguintes razões:

(1)       O ato do tribunal;

(2)       falta de autoridade;

  1. (3) Qualquer outra razão pela qual o tribunal considere que a reclamação relativamente a esse réu pode ser rejeitada em primeiro lugar..."
    A regra é que "Eliminar uma reclamação ou rejeitá-la em tempo real é uma medida tomada sem escolha, e resolver a disputa, pelo seu mérito, é sempre preferível." (Recurso Civil 693/83 Shemesh v.  Registo de Terras, IsrSC 40(2) 668, 671 (1986)), ainda mais nos tribunais laborais; Como determinado - "O recurso de arquivamento in limine é exercido pelo tribunal com a mão cerrada e com moderação, e nos tribunais é ainda mais curto do que isso." (Audiência do Tribunal Nacional do Trabalho (Nacional) 51/3-195 Máquinas de Tradução de Software em Recurso Fiscal - Amichai Segal, PDA 23 275, 277 [Nevo] (1991)).
  2. No nosso caso, o Requerente requereu a rejeição da reclamação in limine devido à falta de jurisdição substantiva do Tribunal, devido à jurisdição exclusiva conferida ao Tribunal de Assuntos Administrativos, de acordo com a Secção 93A do Regulamento da Polícia.
  3. A autoridade do Tribunal do Trabalho é regulada na Secção 24 da Lei dos Tribunais do Trabalho. O artigo 24(a)(1) da Lei estabelece que um tribunal regional terá jurisdição única para decidir -

"Em reclamações entre um trabalhador ou o seu substituto e o empregador ou o seu substituto decorrentes de uma relação trabalhador-empregador, incluindo a questão relativa à própria existência de uma relação empregado-empregador, e com exceção de uma ação que surgiu naPortaria de Responsabilidade Civil"

  1. A jurisdição do Tribunal para Assuntos Administrativos é regulada na Secção 5 da Lei dos Tribunais para Assuntos Administrativos, 5760-2000, que estabelece o seguinte:

"Um tribunal para assuntos administrativos deve ouvir o seguinte:

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