Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 72922-12-18 Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha (Também Operando como Toyota Motor Corporation) v. A. Rehovot Vehicle Ltd. - parte 48

29 de Janeiro de 2026
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O réu cessará imediatamente, e se absterá no futuro, de qualquer uso do nome Toyota-rr.co.il dentro do domínio, seu endereço de e-mail e suas páginas comerciais nas redes sociais.

  1. Uma liminar é emitida da seguinte forma:

O réu removerá qualquer publicidade e sinalização existentes que infrinjam as marcas registradas do autor, de acordo com as decisões acima.

  1. A autora solicitou a concessão de prestação de contas para o fim de calcular melhor seus alegados danos e para determinar o alcance de sua reivindicação financeira em relação aos lucros dos réus, que supostamente foram gerados ilegalmente e às suas custas. Como a causa de ação relacionada ao enriquecimento foi rejeitada, pelos motivos acima, não há razão para conceder esse remédio.
  2. Alívio financeiro - A petição alternativa do autor em nível financeiro foi para uma decisão de reparação legal sem prova de dano, em virtude da seção 13(a) da Lei de Responsabilidade Civil Comercial, que autoriza o tribunal a conceder indenização sem prova de dano por danos comprovados perante ele, em valor não superior a ILS 100.000. Como determinado acima, as alegações do autor foram comprovadas e aceitas em relação ao uso do nome comercial e logotipo, bem como ao uso do nome de domínio; estas são duas infrações separadas.  Como revisado acima, essas violações continuaram por vários anos e, conforme constatado acima, tinham o potencial de induzir o público em erro ao público, em termos de confusão ou erro quanto à existência de uma relação entre a ré, sua transação e o autor.  Nessas circunstâncias, considero que o autor tem direito a uma compensação no nível superior por essas duas categorias separadas de infração.

Portanto, foi concedida uma indenização no valor de ILS 100.000 para cada uma dessas infrações, ou seja, um total de ILS 200.000.  Esse valor terá diferenças de ligação e juros desde a data da reivindicação até o pagamento efetivo.

V.    Conclusão

  1. Como determinado e decidido acima, o resultado do processo é a aceitação parcial da reivindicação, de acordo com a série de determinações acima.

Diante desse resultado, o réu arcará com os custos do processo e honorários advocatícios, no valor total de ILS 50.000.  Esse valor incluirá diferenças de ligação e juros conforme a lei desde a data da sentença até o pagamento efetivo.

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