"... Na medida em que ocorra um Evento de Rescisão (conforme definido abaixo) antes da Data de Libertação, imediatamente após a sua ocorrência, o Montante de Aceleração, menos a retenção fiscal aplicável, incluindo qualquer imposto sobre mais-valias, imposto sobre o rendimento ou emprego, se aplicável, ou quaisquer outros pagamentos fiscais exigidos ao abrigo do Código, da Portaria Fiscal de Israel ou de qualquer disposição da lei aplicável, bem como quaisquer despesas e comissões que possam ser impostas ao abrigo de qualquer lei ou acordo que você esteja uma parte deverá ser-lhe paga pelo Agente de Pagamento, de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta carta e o Acordo de Retenção. Se não tiver ocorrido nenhum Evento de Rescisão até à Data de Libertação, não terá direito a receber o Montante de Aceleração nem qualquer parte desse valor e esse Montante de Aceleração será distribuído aos Acionistas na Data Final de Libertação, juntamente com o Fundo de Escrow, com base na respetiva Quota Proporcional, conforme estabelecido no Contrato de Compra.
Para efeitos deste texto:
- O acordoRetenção Fundamenta os princípios estabelecidos no acordo de acordo de opções (o Instrumento do Detentor de Opção); e também foi acordado pagar Valor do Bónus ao autor no valor de $625.000, caso continue a trabalhar após um ano desde a conclusão da transação de compra (doravante - Subsídio de Conservação). Foi ainda esclarecido que, em nenhum caso, o autor receberia tanto o montante da aceleração como a subvenção de conservação.
- Na primeira página do acordoRetenção Diz o seguinte:
"Considerando que, em conexão com o envolvimento do Participante Holdback com o comprador na Data de Fecho e após a Data de Fecho e as transações previstas ao abrigo do SPA, um bónus único no valor total de US$ 625.000 (o "Montante do Bónus") será pago ao Participante Holdback, condicionado e sujeito ao serviço contínuo do Participante Holdback ao comprador ou a qualquer afiliado deste em conformidade e sujeito aos termos abaixo.