Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Nazaré) 44182-03-16 Estado de Israel v. Anônimo - parte 37

11 de Fevereiro de 2019
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Considero apropriado observar, neste momento, que achei apropriado examinar todo o processo investigativo (incluindo as etapas que precederam a segunda dublagem) de joelhos e em sua intimidade, para entender as implicações que essas etapas têm sobre o estado mental e espiritual do acusado/menor, na véspera de sua entrada no processo de interrogatório sobre a "segunda dublagem".

Mesmo depois de eu aceitar os argumentos do acusador, Segundo eles, - As necessidades da investigação justificaram a existência do processo de dublagem na época em que ele foi realmente realizado; Ainda assim, Mesmo assim, Incapaz de compreender, O que impediu a autoridade investigativa de trabalhar para uma documentação visual do processo de dublagem (Feito dentro da instalação policial), Especialmente quando se trata de um minor .

Não vamos esquecer, Porque, Fim do dia, A partir do conjunto de provas apresentadas a nós, Ascensão, que o réu foi colocado em uma cela de detenção (A câmara de dublagem) Exausto, Depois de um dia muito corrido de interrogatório, Antes de conhecer qualquer um dos pais.

Falta de documentação visual

  1. Aqui está., Semelhante ao primeiro ato de dublagem; Sim, Semelhante ao segundo interrogatório (Editado pelo pesquisador Ben Lulu) E outras ações investigativas, Esse interrogatório também não foi documentado visualmente. Isso deve ser enfatizado, Estamos preocupados com uma falha fundamental que corre como um fio ao longo de todos os elos da cadeia de investigação que é o objeto deste processo.  Sobre a Documentação Visual, Veja as instruções abaixo Seção 7 Direito Processo Penal (Interrogatório de suspeitos), 2000"II - 2002:

            "As seguintes disposições se aplicarão à documentação do interrogatório de um suspeito na delegacia::

 (1)                 O interrogatório de um suspeito em um dos crimes listados no adendo será documentado em documentação visual, Exceto nas circunstâncias expostas no parágrafo (2);

(2)      O oficial responsável pode, Sujeito às disposições dos artigos 8(2) ou (3) ou        11(A)(2), Ordene a documentação do interrogatório de um suspeito em um dos crimes listados no apêndice à documentação áudio ou escrita, em vez de documentação visual, Seja por uma falha técnica ou por necessidade prática, O interrogatório do suspeito não pode ser documentado em documentação visual; Tal instrução deve ser dada por escrito e deve incluir os motivos para ela; As circunstâncias que impedem a documentação visual de ocorrer deixaram de existir, A continuação da investigação será documentada em imagens visuais;

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