Para resumir esse ponto, não há dúvida de que o réu, após o assassinato (o que contraria o que ele alegou em seus interrogatórios com a polícia, incluindo sua confissão aos informantes), não estava em casa.
- A perseguição do réu ao ciclista: O réu confirmou que ele era o personagem visto no vídeo (P/63) correndo atrás do ciclista. Quando tentou explicar isso, em seu depoimento perante nós, afirmou que estava curioso para saber quem era a pessoa que andou de bicicleta atrasada (p. 511, linha 28); Isso contrasta com sua versão em um de seus interrogatórios com a polícia, onde afirmou que perseguiu o ciclista mascarado porque tinha medo dele. Sim, ele achava que poderia ser um terrorista. Quando o réu foi solicitado a conciliar as contradições em suas declarações, ele alegou que havia mentido em seus interrogatórios e, quanto ao motivo disso, não sabia como fornecer uma explicação satisfatória (ver – p. 513).
- As ligações do réu na noite do assassinato: De acordo com os estudos de mídia submetidos ao caso, além das conversas do réu com seu amigo S. na noite do assassinato, ele também ligou para seu advogado. Durante o contra-interrogatório, o réu observou que fez a ligação para seu advogado no meio da noite sob pressão.
Sim, disse ele, a situação em que estava despertava sua curiosidade e até o deixava nervoso. De lá, ele perseguiu o ciclista. Além disso, segundo ele, como seu pai estava no exterior na época e sua mãe dormia em casa, ele ligou para o advogado (p. 514, linha 31). O réu acrescentou em seu contra-interrogatório que havia chamado seu advogado com o objetivo de "... Conte para ele sobre a mesma corrida, a mesma pessoa e os mesmos gritos". (ibid., p. 574 da transcrição, linha 16).
- Reações do Réu à Reconstrução Simulada; Em 10 de fevereiro de 2016, a polícia realizou um exercício de "reconstrução simulada" no local do assassinato. Veja P/67, um memorando do interrogador Gil Alon, que indica que o interrogador realizou um exercício simulado de reconstrução na cena do assassinato. O interrogador estava mascarado e completamente coberto por um traje de camuflagem, o exercício foi realizado como um estímulo planejado para as estações de escuta. Este exercício tem como objetivo examinar as reações do réu a essa ação. Durante a reconstrução, o réu estava presente na rua *** e, segundo o relatório, ligou para S. e pediu para se encontrar com ele. No entanto, naquela época, S. estava ocupado e pediu para que ele não fosse até ele por negócios. Depois, o réu ligou para o advogado que o representava nesse processo e se reuniu com ele. Segundo o acusador, esse comportamento do réu reforça as suspeitas contra ele.
É verdade?. Como o réu testemunhou, ele e S. tinham tanto uma relação de emprego quanto de amizade, e se encontravam frequentemente e diariamente (veja, por exemplo, o depoimento do réu na p. 483). A mera existência de uma conversa entre o réu e S. no dia da reconstrução, por si só, não indica conduta incomum e incomum entre os dois. Ao mesmo tempo, as explicações do réu sobre a conversa que teve com seu advogado na noite do assassinato (segundo as quais ele manteve a conversa sob pressão, como mencionei acima) não sustentam e não são aceitáveis para mim. No entanto, não há razão para baseá-las em uma constatação factual que tenha o poder de servir como base para uma infração.
- Detalhe Mochman: "Esfaqueado"; Dois aspectos sobre este ponto – o réu se expressou quando disse "foi esfaqueado" já em sua conversa com S. logo após o assassinato? E segundo, quais são as implicações de usar essa palavra durante a dublagem?
Quanto à conversa telefônica do réu com S. na noite do assassinato, durante a qual, segundo a alegação do acusador, o réu disse que o falecido havia sido "esfaqueado"; o réu afirmou, nesta linguagem: " Como posso contar um detalhe que não sei?" (p. 534 da transcrição, linhas 26-32).