- Quanto às circunstâncias do caso perante nós, o Procurador-Geral argumenta que foi o advogado Gordon quem apresentou o pedido de reconhecimento da imunidade e que o município apoiou o pedido. Portanto, o tribunal deveria ter analisado a razoabilidade da decisão administrativa do município neste assunto. Segundo o Procurador-Geral, os tribunais de primeira instância erraram ao examinar a existência da exceção à imunidade de acordo com o teste da declaração de reivindicação, e segundo ele, este teste mina a justificação do acordo de imunidade para funcionários públicos. À primeira vista, acrescenta o Procurador-Geral, o advogado Gordon estabeleceu uma base probatória significativa que prova que, neste caso, a exceção à imunidade não é cumprida. No entanto, a posição do Procurador-Geral é que, tendo em conta que os tribunais de primeira instância não analisaram o pedido de reconhecimento de imunidade de acordo com os critérios do direito administrativo, a audiência deve ser devolvida ao Tribunal de Magistrados para examinar o pedido desta forma.
Discussão e Decisão
Emenda 10 ao Regulamento de Responsabilidade Civil
- A 10 de agosto de 2005, a Emenda 10 à Portaria relativa à responsabilidade dos funcionários públicos em responsabilidade civil foi publicada no Diário Oficial. A emenda entrou em vigor seis meses após a publicação e expandiu significativamente o âmbito da imunidade para funcionários públicos em responsabilidade civil. Os argumentos das partes no processo perante nós revelam disputas substanciais quanto à interpretação das disposições da alteração e dos regulamentos promulgados em virtude dela, tanto no que diz respeito aos funcionários públicos como aos empregados das autoridades públicas. Para resolver estas disputas, é, por isso, apropriado apresentar as disposições da Portaria e os regulamentos relevantes na sua totalidade.
Secção 7A(a) que foi adicionada à Portaria na Emenda 10 da seguinte forma:
Não pode ser movida qualquer ação contra um funcionário público por um ato que cometeu enquanto exercia a sua função governamental como funcionário público, o que estabelece responsabilidade em responsabilidade civil; Esta disposição não se aplica a um ato que tenha sido cometido conscientemente com a intenção de causar dano ou com possibilidade de o causar por tal ato.