Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 14

11 de Agosto de 2014
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(b)  Se o Estado, no seu aviso ao abrigo da alínea (a), solicitar que a ação contra o funcionário do Estado seja despedida – a ação contra ele será arquivada, e a ação será considerada como se tivesse sido movida contra o Estado em virtude da sua responsabilidade pelo ato do funcionário do Estado ao abrigo dos artigos 13 ou 14, e o ato do funcionário do Estado será tratado como se tivesse sido realizado no exercício das suas funções.

 

 

(c)  Não obstante as disposições do n.º (b), o autor pode solicitar, dentro de um prazo a determinar nos Regulamentos, que o tribunal determine que as condições de imunidade ao abrigo da secção 7A não são cumpridas; O tribunal decidiu, conforme referido, que a reclamação contra o funcionário público não será rejeitada e que as disposições do n.º (b) não se aplicarão.

(d)  Se o Estado não tiver dado um aviso conforme estabelecido no parágrafo (a) ou não tiver procurado rejeitar a reclamação contra um funcionário público, conforme estabelecido no n.º (b), o funcionário do Estado pode solicitar, dentro de um prazo a determinar nos regulamentos, que o tribunal determine que as condições de imunidade ao abrigo da secção 7A são cumpridas; Se o empregado solicitar que o estado se junte ao processo, caso não tenha sido associado a ele como réu; Se o tribunal decidir que as condições de imunidade estabelecidas na secção 7A são cumpridas, a reclamação contra o funcionário público será rejeitada e as disposições do n.º (b) aplicar-se-ão, com as alterações necessárias; Se o tribunal decidir que o funcionário estadual não cometeu o ato no exercício das suas funções, a reclamação contra o estado será rejeitada.

(e)  O tribunal decidirá imediatamente sobre o pedido de um autor conforme estabelecido no parágrafo (c) ou sobre o pedido de um funcionário público conforme estabelecido no parágrafo (d).

Os Regulamentos de Responsabilidade Civil estabeleceram prazos e procedimentos para a implementação destas disposições, e foi determinado que o estado deve apresentar o aviso de reconhecimento referido No artigo 7b(a), na medida em que desejar apresentá-la, dentro do prazo estipulado para a apresentação da declaração de defesa (Regulamento 6 aos Regulamentos de Responsabilidade Civil). Os regulamentos também estipulam que o requerente, de acordo com o Artigo 7b(c) para a Portaria de que o tribunal determine que as condições de imunidade ao abrigo do Secção 7Aapresentará um pedido a este respeito no prazo de 14 dias a contar da data em que o aviso de reconhecimento foi entregue em nome do Estado (Regulamento 7(a) aos Regulamentos de Responsabilidade Civil). Os regulamentos também estipulam que o candidato trabalha de acordo com o Secção 7B(d) à Portaria que determina que as condições de imunidade sob as condições de imunidade Secção 7A (No caso de o Estado não ter notificado o reconhecimento da imunidade ou não ter solicitado que a reclamação contra ele seja rejeitada), deve apresentar o seu pedido no prazo de 14 dias a contar do último dia atribuído para a entrega do aviso de reconhecimento acima referido.Regulamento 7(b) aos Regulamentos de Responsabilidade Civil).

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