Jurisprudência

Reivindicações de Arbitragem (Tel Aviv) 24495-05-20 Ben Gabriel Algarbali – Bnei Kfar Iksal para Cultura e Esporte

16 de Dezembro de 2020
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Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv
  Reivindicações de Arbitragem 24495-05-20

Reivindicações de Arbitragem 66980-06-20

16 de dezembro de 2020

 

Antes:

A Honorável Juíza Hannah Trachtingut – Juíza Sênior

Representante Público (Empregadores) Sr.  Menachem Ackerman

 
O Requerente ID Ben Gabriel Algarbali xxxxxxxx
Respondente Bnei Kfar Iksal para Cultura e Esportes A.R.  580546323

 

 

Julgamento
  1. Temos diante de nós casos consolidados, um dos quais é uma moção de aprovação e o outro é um pedido para anular uma decisão arbitral proferida em 2 de abril de 2020 pelo árbitro, advogado Binyamin Tamir (doravante - o árbitro), no âmbito da instituição arbitral da Associação de Futebol de Israel (doravante - a Associação) entre o Requerente, Sr. Ben Gabriel Algarbali (doravante - o Requerente) e Hapoel Iksal Emad (doravante - a Equipe).
  2. Com base nos petitórios, estes são os fatos que não estão em disputa:
  3. O candidato é um jogador de futebol registrado na Associação, que jogou pela equipe durante a temporada 2018/19.
  4. Na época relevante, o time era membro da Liga Nacional da Associação.
  • O Requerente era empregado pelo Grupo de acordo com um acordo de trabalho sazonal assinado entre as partes e incluía os termos de seu emprego dentro das fileiras do Grupo, bem como uma cláusula arbitral única.
  1. As partes estão sujeitas aos regulamentos da Associação, que estipulam que qualquer disputa entre um jogador e uma equipe será julgada pela instituição de arbitragem da Associação, que tem autoridade exclusiva para julgar qualquer disputa relacionada à relação contratual entre a equipe e o jogador, de acordo com o Artigo 2 do Regulamento do Instituto de Arbitragem e Mediação da Associação.
  2. Em 24 de abril de 2019, o réu sofreu danos como parte do grupo e, consequentemente, entrou com uma reivindicação de indenização por lesão ao Instituto Nacional de Seguros. A partir dessa data, ele não jogou mais pelo time.
  3. Como parte de um processo em uma instituição de arbitragem em nome da Associação, o Requerente exigiu o pagamento dos salários referentes aos meses 03-05/2019, de acordo com seu contrato de trabalho.
  • Como declarado, em 2 de abril de 2020, foi emitida uma sentença arbitral fundamentada da seguinte forma (deve-se notar que, segundo o grupo, em sua moção para anular a sentença arbitral, uma decisão foi proferida em 12 de abril de 2020, mas a data de 2 de abril de 2020 está ao lado da assinatura do árbitro) (doravante - a decisão arbitral).

Antes de tudo, e de modo geral, determinou-se que, ao ler as provas e depoimentos, foi descoberto um quadro sério de conduta financeira defeituosa por parte do grupo, que foi expresso, entre outras coisas, em transferências indevidas de fundos para particulares, pagamentos em dinheiro, pagamentos não incluídos no contrato de trabalho entre as partes e assinatura de documentos com conteúdo falso (a redação da decisão arbitral).

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