Jurisprudência

Processo Civil (Apelação Criminal) 38177-12-12 Moti Navon v. Radio A-Shams Ltd. - parte 13

30 de Janeiro de 2015
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Portanto, em vista do princípio estabelecido na jurisprudência, e do ponto de partida correto para esta etapa da audiência da presente ação, segundo o qual todos os fatos detalhados na declaração da reivindicação são corretos, determino que os fatos especificados na declaração da ação são suficientes para estabelecer uma causa de ação, prima facie, contra os réus sob a Lei de Proibição da Difamação.

Autoridade Substantiva

Já observamos que o argumento do Requerente é que o tribunal aqui não possui jurisdição substancial para julgar a reivindicação e que, à luz da natureza dos argumentos do Recorrido, a autoridade exclusiva foi concedida sob a Lei Esportiva à Instituição de Arbitragem da Associação de Futebol.

Por outro lado, o Recorrido argumenta que as disposições da Lei dos Esportes não se aplicam ao presente caso, entre outras coisas, porque o Requerido não se enquadra na definição de "funcionário" e não há nada entre a causa da ação e a atividade esportiva e nada - duas condições necessárias para a aplicação das disposições da Lei à questãode N.  V.

A primeira questão que exige uma decisão em nosso caso é se a disputa em questão se enquadra ou não no escopo da Lei Esportiva, que instrui as associações esportivas a estabelecerem instituições judiciais internas para discutir disputas sobre assuntos esportivos no âmbito da Associação de Futebol.

A Seção 10 da Lei dos Esportes, que trata dos regulamentos, estabelece, entre outras coisas:

“)a) A associação ou associação deverá promulgar estatutos que regulem a gestão adequada do esporte ou esportes que é centro, incluindo regulamentos relativos à disciplina, julgamento interno, transferência de atletas sujeitos à seção 11a, salários e pagamentos a atletas, treinadores e outros oficiais.

(b)              ...

(c) Os estatutos acima mencionados serão vinculativos para as associações esportivas, atletas e oficiais daquele ramo ou desses ramos esportivos."

O artigo 11 da "Lei dos Esportes", que trata das instituições judiciais internas, estabelece que:

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