Jurisprudência

Processo Civil (Apelação Criminal) 38177-12-12 Moti Navon v. Radio A-Shams Ltd. - parte 2

30 de Janeiro de 2015
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O autor ainda alegou no processo que não ouviu os programas de rádio em questão e não ouviu as publicações pessoalmente.  Ele afirmou que sabia das publicações após perguntas que recebeu de quem ouviu o programa e que lhe chamou a atenção sobre seu conteúdo.

Segundo a versão do autor, após as publicações difamatórias, Weizmann-Yaar foi convocado ao Escritório de Investigação Weizmann-Yaar e foi forçado a ser interrogado sobre os atos incorporados nas publicações.  No entanto, ao final da investigação, os investigadores concluíram que se tratava de denúncias falsas apresentadas pelos réus 4 e 5.

Além disso, alegou-se que , apósas publicações, o autor recebeu muitas ligações de pessoas que ele não conhecia e que lhe criaram ódio, ódio e insultos.  Suapágina no Facebook também publicou discursos de ódio.

Oautor alega que procurou os réus 1 e 2 exigindo que lhe apresentassem e/ou fornecessem uma cópia gravada do programa de rádio em questão, mas seu pedido não foi atendido.

O autor entra com petição em sua reivindicação por uma indenização de ILS 600.000 pelos danos e perdas causados a ele, segundo ele, em decorrência das ações dos réus.  Além disso, o autor exige que o tribunal emita uma ordem instruindo os réus a retratarem suas declarações e pedir desculpas pelas publicações feitas contra ele na rádio.

A Moção de Descarte Sumário

Como declarado, o Requerente solicita a rejeição da ação contra ele em tempo real por diversos motivos:

Falta de causa e/ou ausência de rivalidade - O Requerente argumenta que a ação deve ser rejeitada em tempo real devido à falta de causa e/ou falta de rivalidade, já que o autor (doravante: "o Recorrido") apresentou uma ação com base em difamação, mas na prática não demonstrou que um ato foi cometido que constitua difamação, conforme definido na Lei de Proibição de Difamação, 5725-1965 (doravante: a "Lei de Proibição de Difamação").

Segundo ele, o Recorrido não se deu ao trabalho de apresentar as palavras do Requerente, que, segundo ele, constituem difamação conforme escritas e redigidas, e não anexou transcrição e/ou provas que comprovem que houve de fato uma publicação sob a Seção 2 da Lei de Proibição de Difamação.

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