Em data desconhecida para o acusado, o réu falsificou um documento fingindo ser um contrato de venda entre o proprietário e Halabi, assinando o contrato de venda com sete assinaturas fingindo ser as assinaturas dos proprietários, sem o conhecimento deles e sem autoridade legal, assinando uma assinatura fingindo ser a assinatura de Halabi e também declarando que a contraprestação monetária pelo terreno era de NIS 30.000. Posteriormente, o réu falsificou uma "Declaração de Venda/Compra de um Direito em Imóveis" a ser submetida ao Ministério da Tributação de Imóveis e um pedido para registrar uma nota de advertência.
Em 4 de agosto de 2015, o réu apresentou o contrato de venda falsificado e o pedido de registro de uma nota de advertência ao Cartório de Registro de Terras em Haifa, e, com base nisso, uma nota de advertência foi imediatamente registrada no Registro Predial. Nessa data, o réu apresentou a declaração e o contrato de venda falsificado à Autoridade de Imposto sobre Terras, com a intenção de obter aprovação para registro nos livros de terras, com o objetivo de transferir os direitos sobre a terra em nome de Halabi no registro, sem o consentimento e conhecimento do proprietário.
Em 25 de fevereiro de 2016, a avaliação foi encerrada sem aprovação para registro, à luz da suspeita surgida na tributação imobiliária em Haifa de que a transação teria sido falsificada.
Os Fatos da Sétima Acusação
- Nos momentos relevantes da acusação, Jamal Kayuf (doravante: "Kayuf") tinha direito obrigatório de propriedade em parcelas 1714/23348 (representando uma área de 1714 metros quadrados) no terreno identificado como Lote 22 no Bloco 17157, sob a jurisdição do Conselho Local de Daliyat al-Carmel (doravante: o "Terreno").
Em uma data que não é conhecida com precisão pelo acusador, antes de 18 de novembro de 2013, Kayuf e Yoel Saker (doravante: "Levantamento") concordaram que Kayuf venderia o terreno e um edifício anexo a ele (doravante: o "Edifício") por um valor que não é conhecido exatamente pelo Acusador, mas não inferior a NIS 650.000 (doravante: a "Transação").