Os requerentes argumentaram que o apoio do estado à associação, no valor de ILS 13,5 milhões, não melhora o prejuízo que está sujeito ao pedido de aprovação. Segundo eles, o Estado não alegou isso; Isso é inconsistente com os testes de apoio pelos quais os fundos foram transferidos; A opinião majoritária do Comitê de Reivindicações não aceitou essa posição; E a pensão não pode ser atribuída especificamente aos danos resultantes das transferências proibidas. Isso à luz da extensão do déficit nos cofres da Associação na época. A associação também não levou esse benefício em consideração ao determinar os valores que queria cobrar das equipes, e não apresentou tal reivindicação ao advogado Sol.
Foi ainda argumentado que a tentativa dos réus de se basear, nesse contexto, em uma carta do Ministério da Cultura e Esporte, deveria ser rejeitada. Segundo eles, essa carta é inadmissível; Ele não foi apresentado ao Advogado Sol; Isso contradiz o anúncio de atualização do estado; Ela foi escondida pelo porta-voz do Ministério das Finanças; Ele não especifica números; E isso não atesta a "cura" dos danos causados à Associação.
- Os Requerentes se referiram ao Comitê de Reivindicações e suas conclusões. Em sua visão, as conclusões do comitê devem ser examinadas em duas etapas: Na primeira fase A independência do comitê e a forma de seu trabalho serão examinadas; E na segunda fase Suas conclusões serão analisadas.
Com relação à independência do comitê , argumentou-se que o ônus cabe à associação provar que o comitê agiu de boa-fé, na ausência de conflito de interesses, de forma independente e enquanto buscava investigar a verdade.
Nesse contexto, os requerentes argumentaram que a data da nomeação do comitê e as circunstâncias da nomeação levantam sérias preocupações quanto à independência do comitê e à boa-fé em sua nomeação. Isso, entre outras coisas, ocorreu à luz do que foi dito na audiência sobre sua criação, que indicou que a intenção da nomeação era "enterrar o caso." Também foi argumentado que a opinião majoritária do comitê incluiu conclusões que não foram discutidas na presença do advogado Meiri, incluindo a recomendação de deduzir a quantia de ILS 5 milhões dos times de futebol, à qual o advogado Meiri só teve contato quando o relatório preliminar lhe foi encaminhado.