Jurisprudência

Reivindicação Derivada (Tel Aviv) 43264-02-17 Recurso Caso Financeiro – Suprema Corte Moran Meiri v. Associação de Futebol de Israel - parte 21

27 de Abril de 2020
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Portanto, o tribunal deve estar ciente da possível importância de nomear comitês de reivindicações e dar instruções precisas às corporações sobre a forma como o comitê é nomeado e seu modo de operação.  Ao mesmo tempo, o tribunal deve estar constantemente ciente do medo de possível uso indevido dessa instituição e impedir tal uso no caso diante dele e em casos futuros.  Ao fazer isso, ele deve adicionar conteúdo às regras relativas à operação desses comitês, para que essas regras incentivem o uso adequado desses comitês e previnam seu uso indevido.

  1. Como mencionei acima, no presente pedido de aprovação, a questão da possibilidade de apresentar uma reivindicação derivada em nome de uma associação deve primeiro ser decidida, e em particular, a questão da possibilidade de apresentar tal reivindicação em nome da Associação de Futebol. Somente se a resposta a essas perguntas for sim, haverá espaço para examinar a questão do status do Comitê Independente de Reivindicações nomeado pela Associação e a questão de se há espaço para adotar suas decisões neste caso.

Reivindicação Derivada em uma Associação

  1. É possível registrar uma reivindicação derivada em nome de uma associação? Essa questão será examinada tanto de forma geral quanto com uma referência específica à associação que está sob o tema do processo atual - a Associação de Futebol, com suas características especiais.

Como mencionado acima, a instituição de uma reivindicação derivativa permite que uma pessoa que não seja um dos órgãos autorizados exerça seu poder de ação em nome da empresa.  Esse mecanismo está consagrado nos artigos 194-206 da Lei das Sociedades, 5759-1999 (doravante: a "Lei das Sociedades"), que estipula que um acionista ou diretor (e, nos casos apropriados, também um credor) pode apresentar uma reivindicação derivada em nome da empresa.  Qualquer pessoa que não seja um desses não tem direito a apresentar uma reivindicação derivada.

Até hoje, não existe nenhuma disposição estatutária explícita que aplique a instituição de uma reivindicação derivada a uma corporação do tipo de "associação".  A Suprema Corte não tratou dessa questão de forma vinculativa, e não há julgamento que se relacione diretamente à possibilidade de entrar com uma ação derivada em nome de uma associação em geral, e em nome da Associação de Futebol em particular.

  1. A decisão no caso Kahani é a decisão central na qual a Suprema Corte examinou uma questão semelhante - a questão da possibilidade de apresentar uma reivindicação derivada em nome de fundos de saúde, que são associações otomanas. Antes da audiência sobre o mérito, o tribunal (juiz Y.  Amit) esclareceu que examinaria a questão especificamente em relação a um tipo específico de associação otomana - um fundo de saúde - prestando atenção à questão "Se a lei dos planos de saúde for a mesma de qualquer associação otomana, ou talvez haja um motivo para que uma lei diferente deva ser aplicada a eles" (Matéria Sacerdotalno parágrafo 12 do julgamento do juiz Y.  Amit).

Embora a decisão no caso Coheni tenha discutido longamente a questão da aplicabilidade do mecanismo de reivindicação derivada previsto na Lei das Sociedades a uma corporação que não é uma empresa, foi precedida por outras discussões jurisprudenciais que tratavam da possibilidade de aplicar os arranjos estabelecidos na Lei das Sociedades a outras corporações por analogia.  Assim, no caso do Tribunal Superior de Justiça 6627/98 Neumann v.  Registrador de Sociedades Cooperativas, IsrSC 55(5) 299 (2000) (adiante adiante: A "Regra Neumann") A Suprema Corte decidiu que membros de uma sociedade cooperativa podem solicitar a cessação da filiação de outros membros da associação.  Isso, entre outras coisas, baseia-se na possibilidade de tirar uma inferência a partir do arranjo estabelecido na Lei das Sociedades sobre uma reivindicação derivativa, e aplicá-la a sociedades cooperativas.

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