Segundo, a relação dos vários grupos com a associação é, de fato, uma relação que possui aspectos de coerção, decorrentes do fato de que a associação é um monopólio em sua área. Ao mesmo tempo, é duvidoso que se possa dizer sobre ela, assim como foi dito no caso Kahani sobre os fundos de saúde, que "essa relação [...] caracteriza a relação entre o cidadão e o Estado" (caso Cohen, no parágrafo 36 do julgamento do juiz Y. Amit. ênfases no original).
Terceiro, e além disso, no caso Coheni, foi enfatizada a obrigação ativa, que se aplica a todo residente, de se registrar como membro de um plano de saúde (e de registrar seu filho menor nele), e por parte dos fundos de saúde, a "contraobrigação de aceitar todo residente", sem possibilidade de restrição ou condicionamento do registro (o caso Kahani, parágrafo 17 da decisão do juiz Y. Amit). Também foi esclarecido no julgamento que "o triângulo das relações está completado [...] O Estado, responsável por financiar os serviços de saúde a partir dos locais listados na seção 13 da lei [Lei Nacional de Seguro de Saúde, R.R.]" (O caso Cohen, no parágrafo 17 da decisão do juiz Y. Amit).
Quanto à associação, todas as associações esportivas que atuam com futebol e desejam participar da liga profissional são membros, mas sua "associação", que é baseada em um determinado campo, é mais limitada do que a associação baseada na residência. Além disso, ao contrário dos fundos de saúde, a associação também tem o direito de condicionar sua filiação a várias condições e cobrar taxas de seus grupos como condição para a filiação.
Quarto, a responsabilidade de financiar os serviços básicos de saúde fornecidos pelos planos de saúde recai inteiramente sobre os ombros do estado. De fato, parte dos fundos usados para financiar as atividades dos fundos de saúde vêm dos prêmios de seguro de saúde pagos pelos residentes (membros dos fundos de saúde). Ao mesmo tempo, esses pagamentos são pagos pelos residentes ao estado, que os transfere para os fundos de saúde. O estado também financia as atividades dos fundos de saúde por meio de outras fontes de financiamento disponíveis para o estado (veja seção 13 à Lei Nacional de Seguro de Saúde). O orçamento da Associação também inclui em parte fundos originados no estado. Ao mesmo tempo, a lei não obriga o estado a orçar todos os aspectos da atividade da associação. O orçamento da Associação também consiste em fundos de origem privada, por exemplo, fundos recebidos da venda de direitos de radiodifusão. Além disso, os pagamentos dos membros da associação são feitos diretamente à associação e não são "transferidos" pelo estado.
- Apesar da existência dessas diferenças particulares entre a Associação e as HMOs, também existem várias semelhanças relevantes entre elas:
Primeiro, como explicado acima, a Associação, assim como os fundos de saúde, é uma corporação com muitas características públicas, pelo que é classificada como uma entidade dupla. Essas características incluem sua ação representativa em nome do Estado, a vitalidade do serviço que presta, a dependência de seu orçamento com fundos públicos, seu status monopolista e a natureza coercitiva da relação entre ela e seus membros. Além disso, há aspectos da atividade da Associação que são regulados por lei.