"Às vezes, essa regra pode servir como guia para revelar a intenção do legislador, mas também há casos em que o legislador discutiu apenas um determinado assunto e não teve a intenção de dizer que a lei de um assunto anônimo seria diferente disso; Portanto, o intérprete não pode usar o mesmo princípio a menos que esteja convencido de que realmente descobriu a vontade do legislativo com sua ajuda" (minha ênfase, R.R.; Veja também Recurso Civil 2622/01 Land Appreciation Tax Administration v. Lebanon, IsrSC 57(5) 309, parágrafo 10 da decisão do Presidente A. Barak (2002) (doravante: "o caso do Líbano").
Portanto, não acredito que a promulgação dos artigos 194-206 e o arranjo existente nelas em relação às empresas, como elas próprias são, implique a existência de um acordo negativo quanto à aplicabilidade do mecanismo de reivindicação de derivativos em associações.
- Também vale notar que A Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos Promulgada em 1980, cerca de 19 anos após a promulgação do Direito das Sociedades que inclui o mecanismo da reivindicação derivada (o Companies Bill, 5756-1995 2432, p. 2; a lei foi publicada em 27 de maio de 1999). Também a Emenda nº 3 aA Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos (no qual foram inseridos Na seção 50 A Lei possui certas alterações não relevantes), foi promulgada em 1996, antes da entrada em vigor da Lei das Sociedades.
À primeira vista, pode-se concluir que o legislador "não estava familiarizado" com a possibilidade de apresentar uma reivindicação derivada quando promulgou a Lei das Associações, e que o fato de não incluir um acordo para apresentar uma reivindicação derivada não significa que a legislatura pretendia negar a existência desse acordo. Isso contrasta com a Lei Nacional de Seguro de Saúde, que foi alterada e estipulou a possibilidade de apresentar uma reivindicação em nome de um fundo de saúde após a promulgação das Emendas Legislativas da Lei das Empresas (Propostas de Arranjos na Economia Estadual) para alcançar as Metas Orçamentárias e Política Econômica para o Ano Fiscal de 1999) (nº 2), H.H. 5759-1998 2785, p. 230; A emenda foi publicada em 15 de fevereiro de 1999 (doravante: "Proposta de Lei (Emenda nº 9) à Lei Nacional de Seguro de Saúde")).