Nas notas explicativas, o legislador mencionou a dificuldade especial relacionada ao fato de que, em uma empresa de benefício público, os acionistas não têm interesse econômico:
"Em uma empresa de benefício público, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que é financiada, como regra, por fundos públicos (por exemplo, uma empresa financiada pela captação de fundos do público ou indiretamente por meio de isenções fiscais), surge um problema especial, que deriva do 'problema representativo'. O problema da representatividade surge em todas aquelas situações em que uma pessoa controla e gerencia ativos para outros. Quando se trata de uma empresa comercial, na qual os diretores administram os ativos da empresa, o problema é menor, pois os acionistas têm um interesse econômico" (ibid., p. 1092).
Nesses aspectos, como mencionado, as empresas de benefício público são semelhantes a organizações sem fins lucrativos. Portanto, a promulgação de um acordo legal em relação a empresas para benefício público - que o legislador não aplicou às associações - também indica prima facie que, quando o legislador considerou que a existência de um mecanismo de ação derivada deveria ser permitida como mecanismo de execução, além dos mecanismos únicos que se aplicam a uma determinada corporação, adotou uma linguagem clara a respeito.
- Além disso. Existem várias fontes interpretativas que indicam que elas avançam para as deliberações da legislatura sobre um projeto de lei (Emenda nº 4) à Lei das Sociedades e, posteriormente, sua abordagem foi que a instituição da reivindicação derivada não se aplica a associações.
Assim, a partir da ata da audiência do Comitê de Finanças do Knesset sobre um projeto de lei (Emenda nº 9) à Lei Nacional de Seguro de Saúde, datado de 3 de janeiro de 1999 (discutido pelo tribunal no caso Cohen, no parágrafo 42 da decisão do juiz Y. Amit), emerge que a posição do legislador é que a instituição da reivindicação derivada não se aplica em relação a associações: