"No Direito das Sociedades, existe um conceito chamado reivindicação derivada, que significa que pode haver uma situação em que uma entidade decide não processar um diretor dentro do corpo por considerações de "me mantenho e eu te manterei" ou por outros motivos, mesmo que esse agente seja prejudicial à entidade que serve. Para evitar essa situação, a Lei das Sociedades tem o status de ação judicial por derivativos. [...] Essa possibilidade não existe nas associações e associações de autonomia" (minha ênfase, R.R.).
- O propósito subjetivo também pode ser examinado à luz do processo de formulação de uma nova Lei de Associações, que aparentemente está "em andamento" (como também foi observado no caso Cohen, no parágrafo 51 da decisão do juiz Y. Amit).
De acordo com uma decisão do governo de 2008 sobre o fortalecimento e consolidação das relações entre o Governo de Israel, a sociedade civil e o setor empresarial, foi estabelecida uma mesa-redonda interativa, liderada pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, composta por representantes dos três setores mencionados, que discutiu os princípios da nova Lei das ONGs (ver: Resolução 3190 do 30º Governo, "Relações entre o Governo, a Sociedade Civil e o Setor Empresarial Contribuindo para a Realização de Metas Públicas" (24 de fevereiro de 2008). Também disponível no site do governo: https://www.gov.il/he/Departments/policies/2008_des3190).
As mesas-redondas são baseadas em plataformas para a discussão elaboradas pelo Ministério da Justiça. De acordo com a posição do Ministério sobre o tema dos "Poderes de Supervisão e Execução", está proposto incluir na nova Lei das Organizações Sem Fins Lucrativos uma cláusula que permite o protocolo de uma reivindicação derivada em nome de uma associação por um membro de uma associação, um membro do conselho da associação e um "doador" conforme definido ali (ver: Posição inicial em nome do Ministério da Justiça sobre o tema dos "Poderes de Supervisão e Execução" na nova Lei de Organizações Sem Fins Lucrativos de 2 de dezembro de 2014, parágrafo 73). http://www.justice.gov.il/Units/RasutHataagidim/units/RashamAmutot/LawsAndJudgments/Pages/Tazkir-Amutot.aspx).