Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 88

24 de Março de 2026
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Isso foi declarado pela testemunha de defesa, vizinho do falecido, Ilan Halahmi (3 de julho de 2024, p. 4269): "P: Se eu resumir o que você disse na época na polícia e o que disse hoje, então o falecido [...] Ele era uma pessoa difícil, irritante, achando que merecia tudo, você disse que algo atravessou a parede, te incomodou, isso é verdade? R: Isso mesmo."

No entanto, uma pessoa difícil e irritante que acha que merece tudo é uma pessoa muito difícil de lidar, especialmente quando essa pessoa é um advogado veterano e bem relacionado, e é parte em um processo legal complexo que envolve a desapropriação de seus bens por outra pessoa, tudo isso no contexto de uma alegação de invasão e aquisição ilegal de bens.

A raiva e a raiva do réu pela situação em que se encontrava e pela situação para a qual o falecido foi levado foram refletidas e ouvidas em quase todas as frases que proferiu, mesmo que ele tenha se dado ao trabalho, de maneira bastante ridícula, de declarar que não estava zangado com o falecido, como disse (p. 4013): "Repito, houve um processo judicial que diz que estou nos Territórios Ocupados há décadas, estou neles, estou segurando-os fisicamente.  [...] E ele diz que estou invadindo eles, é um processo inútil, o que isso pode fazer?"

Mesmo quando lhe foi apresentada (p. 4031) uma declaração juramentada segundo a qual ele havia sido gravemente prejudicado pelo falecido e considerado registrar uma queixa contra ele na Ordem dos Advogados, ele primeiro balançou a cabeça, alegou que "absolutamente não" havia considerado o assunto, que havia assinado a declaração a pedido de seu advogado e que a disputa era entre seu advogado e o falecido.  Ele disse depois que não necessariamente leu o que estava declarado no depoimento; quando lhe disseram que havia assinado o depoimento e que estava evitando responder,  ele finalmente disse "[...] O que posso dizer, assumo para mim, o que está escrito aqui assumo para mim mesmo, sem problema" (p. 4035, parágrafos 5-7.  A declaração foi anexada como parte das provas da acusação ao Dossier nº 2, com o título de Processo Civil 2205-01-19 Procedimentos no Tribunal de Magistrados, e traz o código de barras 03031).

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