Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Haifa) 9375-05-21 Estado de Israel vs. David Abu Aziz - parte 89

24 de Março de 2026
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Se sim, a conduta do falecido, segundo nossa determinação, foi um incômodo para o réu, especialmente porque ele acreditava que o falecido não era objetivo, mas uma parte interessada.  Foi o que o réu disse sobre a reivindicação de despejo feita contra ele pelo falecido, em uma audiência realizada no Tribunal de Magistrados de Haifa, no Processo Civil 22055-01-19, em 15 de janeiro de 2019 (P/495), "Há engano por parte do tribunal.  Tirei fotos daquela época e fotos de hoje.  E o tribunal vai me dizer o que mudou.  Tudo gira em torno de reforma interna.  Além disso, mesmo na área em que ele é o próprio receptor, ele é cúmplice do assunto, eu não sabia disso até Yossi Mandel me contar.  Pedi que fossem ao tribunal, é inconcebível que existam acusações que não tenham base mínima para tudo o que está acontecendo aqui.  Não sobre mim e não sobre o comitê.  As fotos vão ilustrar.  Estamos sofrendo com essa situação há 25 anos, e isso nos custou uma fortuna."

Infelizmente, parece que um dia, à medida que o processo nos tribunais avançava, especialmente porque sua reivindicação no Tribunal Distrital foi rejeitada (enquanto ele era cobrado com despesas e despesas adicionais caso desejasse renová-la), enquanto a ação de despejo movida contra ele pelo falecido no Tribunal de Magistrados estava e continua pendente, o réu decidiu tomar providências.  Como um "golpe de abertura" para o pensamento e a atitude do réu, lembraremos do que foi acordado pelas partes, que dois anos antes do assassinato, em uma audiência realizada no Tribunal de Magistrados de Haifa em 25 de fevereiro de 2019, o falecido "disse coisas que poderiam escurecer o rosto do réu e que foram ofensivas para o réu que veio a ele pelo boato, e que isso estava nele [...] para esclarecer que a disputa era muito acesa" (ver: 16 de julho de 2023, p. 2969).

Ao contrário dos argumentos da defesa em seus resumos de que as alegações de motivo colapsaram como se não existissem, somos da opinião de que uma base probatória foi estabelecida, clara, clara e inequívoca, quanto à existência de uma disputa borbulhante entre os dois, uma disputa que certamente provavelmente dará origem a um motivo para remover o falecido do caminho.

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