Essa versão é contradita pelos testemunhos dos irmãos e irmãs do falecido, que foram apresentados com consentimento como evidência da veracidade de seus planos. De acordo com esses depoimentos, o falecido não teve uma vida fácil com o réu, ele era uma pessoa muito difícil em relação ao seu comportamento diário e tinha muita inveja do falecido. Cerca de um ano e meio antes do assassinato, a falecida disse às irmãs que não tinha forças para sustentar o réu e que queria deixá-lo porque ele estava em casa o tempo todo, ela era a única provedora e trabalhava do nascer do sol até a alma sair. Quando o réu foi confrontado com esses depoimentos em seu contra-interrogatório, ele os negou dizendo "não houve e nunca houve" (P/16B, p. 8, 27-28), embora no interrogatório inicial, quando aparentemente o réu achou que suas palavras ainda não estavam documentadas, admitiu que tinha ciúmes da falecida e era obcecado por ela (P/16B, p. 8, 27-28), disse que, após retornar de sua primeira viagem à Geórgia, agravou seu comportamento com a falecida, o que absorveu tudo. A dimension of cruelty (P/16B, p. 10, s. 23-28) afirmou que, no período anterior ao assassinato, houve muitas discussões entre ele e a falecida e que ela não podia mais tolerar seu comportamento (P/16B, p. 18, s. 5-8), e chegou a afirmar que, antes do assassinato, a falecida havia ameaçado deixar a casa caso não viajasse com ela para a Geórgia (P/16B, p. 12, s. 30 e seguintes).
Não é supérfluo mencionar, no contexto das contradições e mentiras neste caso, que, ao contrário da versão do réu no tribunal, o réu também disse ao perito de defesa Dr. Or que, na fase pré-corona, houve um período difícil entre ele e a falecida e houve conversas sobre separação entre eles, "é possível que ela tenha iniciado isso"... (Opinião do Dr. Or, p. 19).
- Para ocultar o fato de que a base dos sentimentos de depressão dos quais o réu sofria, entre outras coisas, era a dificuldade financeira e a dificuldade em se adaptar a uma situação em que o réu não era mais visto como o provedor em casa, o réu argumentou em tribunal que não lhe faltava dinheiro para o assassinato, que sua situação financeira era boa e que o falecido não precisava sustentar a família (p. 212, parágrafo 13). Em contraste, durante o interrogatório, o réu afirmou que, antes do assassinato, estava desempregado e ficava em casa o dia todo, descreveu uma crise econômica e afirmou que era o falecido quem cuidava do sustento da família (P/1, pp. 3, 7). Em seu interrogatório também, o réu admitiu que sofria de uma crise econômica antes de engolir os comprimidos (P/16A, S. 55, P/16B, P. 31, S. 5-7). O irmão da ré, Sharon Attias, também testemunhou que, cerca de uma semana antes do assassinato, a ré reclamou a ele sobre sua condição financeira e de saúde (P/9 S. 24). Não é supérfluo acrescentar, nesse contexto, que a defesa se absteve de apresentar qualquer prova objetiva sobre a situação financeira do réu, mesmo que pudesse, dessa forma, ter corroborado a versão do réu em tribunal sem dificuldade.
III. As descrições do réu sobre eventos que refletiam seu estado mental no período anterior ao assassinato passaram por mudanças, desenvolvimento e intensificação com o passar do tempo e a linha de defesa ser formada. Assim, Para ilustrar, durante seus interrogatórios, embora o réu tenha descrito a ansiedade que o atacou em sua viagem anterior à Geórgia com seu cunhado, ele não conseguiu detalhar exatamente o que sentia e o que temia, enquanto no depoimento no tribunal, pela primeira vez, foi dada uma descrição detalhada, que aparentemente continha uma alucinação, na qual o réu viu diante de seus olhos uma vitrine aberta no prédio em frente ao hotel com algo que lhe parecia um rifle, enquanto se alegava que o réu tinha certeza de que seria baleado de lá (pp. 87-88). O réu não tinha uma explicação para o porquê, ao descrever o incidente na Geórgia para a polícia e psiquiatras enquanto observava o incidente, ele omitiu a alegação, que deu em seu depoimento, de que viu a ponta de um rifle na janela em frente ao hotel e pensou que seria morto (p. 168, p. 21 e seguintes, p. 169, s. 1).