Quinto, o Dr. Or incluiu em sua opinião uma determinação de que "também pode ter havido alguma comprometimento das funções cerebrais com fundo orgânico", numa tentativa de apoiar sua conclusão, embora tanto os resultados dos exames de imagem, os exames clínicos quanto a impressão direta da acuidade do pensamento do réu não apoiem a existência de demência ou de um distúrbio cerebral orgânico que possa afetar o funcionamento do réu. De fato, em seu interrogatório em tribunal, o perito da defesa já confirmou que não acredita que o réu sofra de demência ou que possua um distúrbio cerebral orgânico, para o qual não está funcionando adequadamente (p. 312, parágrafos 8-9).
Sexto, em seu depoimento, o Dr. Or novamente se referiu à grande ansiedade que dominou o réu antes do assassinato e levou, segundo ele, a uma ação que o réu teve dificuldade em evitar (para ilustrar, veja, por exemplo, p. 357), sem abordar o fato de que o réu negou veementemente em seu depoimento que se sentisse ansioso na noite do assassinato. Na prática, o réu, em seu depoimento claro e inequívoco, omitiu a base factual para a tese do Dr. Or e, portanto, de acordo com a jurisprudência, ela não deveria ter peso real.
Sétimo, gostaria de ressaltar que, na jurisprudência que precedeu a emenda em relação aos crimes de homicídio culposo, houve um caso de assassinato com características semelhantes, no qual a opinião do Dr. Or não foi aceita, entre outras coisas, devido à desconsideração de dados relacionados à conduta do réu no momento do assassinato e à sua manipulação e mentiras no interrogatório. Este é o recurso criminal 1508/14 Shahar Rozincin Habani v. MI (24 de agosto de 2015), no qual foi julgado o recurso de um réu que assassinou sua esposa, que alegava ter direito a uma pena reduzida devido à existência de um grave transtorno mental, com base na opinião do Dr. Or. Semelhante ao nosso caso, também nesse caso, o Dr. Or, como especialista em nome da defesa, determinou que o apelante sofre de um transtorno de personalidade muito grave, beira o psicótico, que combina características borderline, narcisistas e antissociais. O Dr. Or afirmou ainda em sua opinião que o referido transtorno de personalidade limitava significativamente a capacidade do recorrente de julgar e controlar seus impulsos, e em particular sua capacidade de se abster de cometer o assassinato. Ao rejeitar o recurso e a posição da defesa, a Suprema Corte decidiu: