Também foi decidido na opinião maioritária no Hajj Yahya que a oportunidade de interrogar a testemunha não é necessária perante o silêncio da demonstração, uma vez que a testemunha silenciosa declara no seu silêncio que não está disposta a criar uma infraestrutura para a comparação entre as versões. O interrogatório foi exausto, por assim dizer, porque ele o tornou desnecessário ao não responder a tudo o que lhe perguntavam. Assim, mesmo neste estado de coisas, o requisito de oportunidade dado às partes para contra-interrogar é cumprido. O mesmo se aplica à testemunha que respondeu às perguntas com uma pilha de palavras e palavras incompreensíveis. De acordo com a halakha estabelecida no caso do Hajj Yahya, isto não significa que não haja oportunidade de interrogar, desde que houvesse oportunidade de ver a testemunha e ficar impressionado com a sua reação.
Num caso em que uma testemunha se recusa a cooperar no banco das testemunhas e a responder às perguntas feitas, ou à maioria delas, mas ao mesmo tempo não nega o que disse à polícia, não há impedimento para aceitar a sua declaração mesmo sem confiar em Secção 10A(a) à Portaria das Provas, uma vez que a confirmação de coisas dadas durante o interrogatório torna a declaração escrita admissível (Recurso Criminal 71/76 Merrill v. Estado de IsraelIsrSC 30(2) 813 (1976)).
Assim, quando uma testemunha parece depor fisicamente, apesar da sua recusa, ou enche a boca de água, permanece em silêncio, não responde a perguntas ou responde de forma sem sentido, pode ser vista como uma "testemunha no julgamento" para efeitos de Secção 10A(a) à Portaria de Provas. Isto mesmo quando a defesa não podia interrogar a testemunha num contra-interrogatório eficaz.
A Terceira Condição diz respeito à diferença entre o testemunho e a declaração num pormenor substantivo, ou quando a testemunha nega o conteúdo da declaração, ou afirma que não se lembra do seu conteúdo. Conforme determinado na jurisprudência, este requisito é cumprido sempre que a testemunha não repete o que disse em questões materiais, eNão tem de ser expressa na contradição entre eles (Ver Recurso Criminal 9265/96 Abramov v. Estado de Israel, 35(3) 481; Recurso Criminal 9613-04 Zion Ben Simon vs. Estado de Israel (4.9.2006)). Para satisfazer esta condição, basta que estejamos a lidar com respostas irrelevantes da testemunha ou daquelas dadas para cumprir a obrigação, e se estamos a lidar com respostas evasivas ou mesmo com negação do próprio facto de a declaração ter sido feita. Quando existem contradições substanciais entre as declarações da testemunha em tribunal e as suas declarações à polícia, então estamos a lidar com testemunhos que divergem da declaração em detalhes substantivos (ver: Recurso Criminal 657/81 Danoch v. Estado de IsraelIsrSC 36(3) 818; Recurso Criminal 365/81 Oshri v. Estado de Israel; Recurso Criminal 116/87 Nahmias v. Estado de Israel, 41(4) 716; Recurso Criminal 254/88 Estado de Israel v. Tamsum, 44(4) 663; Recurso Criminal 2251/90 Hussam bin Mujahid v. Estado de Israel, 48(5) 221).
- Secção 10A(c) A Portaria de Provas afirma:
"O tribunal pode basear as suas conclusões numa declaração feita ao abrigo desta secção, ou em parte dela, e pode preferir a declaração ao testemunho da testemunha, tudo isto se considerar necessário fazê-lo à luz das circunstâncias do caso, incluindo as circunstâncias da declaração, as provas apresentadas no julgamento, a conduta da testemunha no julgamento e os sinais de verdade descobertos durante o julgamento, e as razões serão registadas".