Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Telavive) 14098-08-22 Estado de Israel v. Ashbir Tarkin - parte 88

9 de Setembro de 2025
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O arguido afirmou que usou a aplicação para fazer as entregas, para que pudesse ser usada para rastrear a sua rota de viagem.  Por isso, foi-lhe perguntado como não apresentou estes números aos investigadores policiais, já que poderia ter conseguido provar que estava noutro local durante o incidente do tiroteio.  A isto, o arguido respondeu que não confiava nos polícias e, por isso, não respondeu às suas perguntas nos interrogatórios com a polícia (pp.  586, 598 do protegido).

O réu negou repetidamente, em resposta às perguntas do autor, que existisse uma disputa entre ele e o queixoso (p.  603 do protegido).  O arguido confirmou que tinha apresentado uma queixa ao departamento de fraude da polícia, porque afirmou ter assinado documentos sem o seu conhecimento e, como resultado, recebeu exigências de dívidas, chegando mesmo a afirmar que não sabia quem lhe tinha feito aquilo.  No entanto, segundo o arguido, segundo o seu testemunho, o queixoso não tem nada a ver com isso.  Quando questionado sobre a sua explicação para o conhecimento do queixoso, o arguido respondeu: "As pessoas sabem desta história" e referiu que tinha contactado um assistente social e, segundo ele, as pessoas falavam e circulavam rumores (p.  605 de Prut)

O arguido afirmou que, quando lhe foi dito no interrogatório policial que o queixoso tinha dado o seu nome, respondeu que optou por manter o seu direito de permanecer em silêncio porque o interrogatório foi difícil.Brinque com a sua consciência" e não estava interessado em cooperar (p.  613 do Prot., parágrafos 5-9).

Quando o arguido foi informado de que foi ele quem disparou contra o queixoso e escondeu a arma, negou o ato e afirmou que não tinha nada a esconder e que não fugiu, pois foi apanhado em sua casa (p.  616 do protegido).  O arguido negou ter dito ao polícia, durante a busca e detenção, que tinha vindo ter com ele por algo relacionado com o tiroteio, negou que tivesse sinalizado o movimento de uma arma ao polícia e negou que lhe tivesse dito para lhe mostrar o local onde tinha escondido a arma na zona marítima de Jaffa se prometesse proteger a família (pp.  616-617 de Prut).  Quando o arguido foi informado de que os polícias tinham visto areia nos seus sapatos, respondeu que estava a andar fora e não sabia se havia areia nos seus sapatos (p.  618 de Prut).  O arguido confirmou que não tinha licença para portar arma (p.  620 do protegido).

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