No que diz respeito ao elemento de intenção de matar ou ao propósito de matar, que é atualmente necessário para provar o crime de tentativa de homicídio, determinou-se que se sobrepõe ao termo "decisão de matar", que, segundo a lei que precedeu a Emenda 137 à Lei Penal, era um dos elementos da "primeira intenção". Relativamente à base da decisão de matar, foi decidido que deve provar-se que o arguido previu a possibilidade de o resultado fatal ocorrer e que desejava que o mesmo resultado acontecesse.Recurso Criminal 1474/14 Anónimo v. Estado de Israel (15.12.2015)).
Tendo em conta a dificuldade de traçar as complexidades da psique de uma pessoa, quando nem sempre é possível provar o pensamento subjetivo do arguido com provas diretas, desenvolveu-se na jurisprudência uma "presunção de intenção", segundo a qual se presume que uma pessoa se refere às consequências naturais resultantes das suas ações. Por outras palavras, na medida em que o ato cometido foi possível, pela sua natureza e natureza, causar o resultado fatal, quando, por razões que não dependem do réu, esse resultado foi impedido, presume-se que ele pretendia as consequências resultantes, naturalmente e com elevada probabilidade, da sua conduta. Como referido, a presunção de intenção não é uma presunção absoluta, e o arguido pode contradizê-la apresentando provas, fornecendo uma explicação plausível para as suas ações ou apresentando uma conclusão alternativa razoável à presunção, de forma a gerar dúvidas razoáveis quanto à sua intenção. Para ajudar o tribunal a decidir a questão da existência da presunção de intenção para provar a base da decisão de matar, foram formulados vários testes auxiliares na jurisprudência, a partir dos quais é possível aprender tanto sobre a expectativa da possibilidade do resultado letal como sobre a aspiração do arguido em concretizar esse desfecho letal. Como parte destes testes auxiliares, são examinadas as várias circunstâncias do incidente, incluindo: a forma como a tentativa de homicídio foi realizada; os meios usados para cometer a infração; a localização da lesão no corpo da vítima, o número, natureza e intensidade das lesões; declarações anteriores do arguido; e o seu comportamento antes e depois do incidente, como fugir do local e a ausência de tentativa de pedir ajuda (ver, por exemplo: Recurso Criminal 8577/22 Yafimov v. Estado de Israel (21.4.2024); Recurso Criminal 3647/15 Al-Assem v. Estado de Israel (29.3.2017); Recurso Criminal 8686/15 Gribov v. Estado de Israel (3.10.2017); Recurso Criminal 4523/14 Khalili v. Estado de Israel (20.1.2016)).