No nosso caso, estou convencido de que o elemento mental exigido no crime de tentativa de homicídio também foi provado contra o arguido.
O arguido estava armado com uma arma de fogo, capaz de disparar munição ocidental moderna, sem ter licença legal para a possuir. O arguido falou com o queixoso duas vezes antes do tiroteio. A primeira vez à entrada da barbearia, quando o arguido chegou ao local para cortar o cabelo. Os vídeos mostraram que o arguido esperou pelo queixoso cerca de 20 minutos para que este terminasse de cortar o cabelo (o vídeo é da câmara de segurança da Rua Nardor, nº 22), e depois seguiu o queixoso de bicicleta até à entrada do parque infantil, onde a esposa e o filho o esperavam. O arguido juntou-se então novamente à queixosa, e teve outra breve conversa entre os dois, como também foi visto na câmara de segurança. Depois, o arguido colocou a sua bicicleta perto do parque infantil e foi visto em câmara a chegar a pé e a acenar com a mão que segurava um objeto (a arma) ao queixoso. Segundo o testemunho da esposa do queixoso à polícia, que se revelou fiável, o atirador disse ao marido para manter a rapariga afastada e, enquanto o marido embalava o filho, disparou-lhe duas vezes no abdómen, a cerca de 2 metros de distância. Ao ver o vídeo que documenta o tiroteio, o arguido é visto a perseguir o queixoso a uma distância de vários metros, para completar a tarefa, mas o queixoso fugiu do local.
Do ponto de vista cognitivo, não há dúvida de que o arguido estava ciente da natureza do ato, das suas circunstâncias e da possibilidade de causar um resultado fatal. Este é um evento planeado que começou com a aquisição de armas letais, sem autorização legal. O arguido não fez o seu ato durante o período devido a sentimentos momentâneos de stress e sofrimento. O arguido falou com o queixoso quando este entrou na barbearia e esperou que ele saísse durante muitos minutos, altura em que voltou a falar com ele no parque infantil. O arguido disparou contra o queixoso, enquanto gritava para afastar o filho pequeno (acreditando que era uma rapariga), e isto mostra claramente que o arguido estava ciente de que a combinação destas circunstâncias poderia levar à morte, e pelo menos agiu cegamente perante o referido (Secção 20(c) à Lei Penal).