Secção 335(a)(1) determina que se uma infração foi cometida ao abrigo Artigo 333 "Quando o infrator porta uma arma de fogo ou uma arma fria, a sua pena é o dobro da pena prescrita para o crime".
O crime de causar danos corporais graves destina-se a garantir o valor da vida humana, integridade corporal, saúde, segurança pessoal e dignidade.
- A Base Factual Este ataque inclui quatro elementos:
(a) os "feridos" de qualquer forma;
(b) "feridos" e "feridos"; "Ferida" definida Na secção 3424 à Lei Penal, como "um corte ou facada que corta ou parte qualquer membrana externa do corpo...";
(c) "O seu amigo" significa "outro";
(d) "Ilegal" refere-se a circunstâncias de falta de consentimento na execução da lesão
O requisito básico de facto neste crime inclui a existência de um componente consequente. Assim, é exigida a existência efetiva de uma lesão ou ferida no corpo da pessoa lesada como resultado da conduta sofrida por ela.
Além disso, é necessária uma circunstância agravante, que se manifesta no facto de a lesão grave ter sido cometida enquanto o autor do crime transportava uma arma (quente ou fria).
Neste contexto, veja-se as palavras do Supremo Tribunal num recurso criminal 3834/10 Wahba v. Estado de Israel, parágrafo 136 (6 de março de 2013):
"Estamos a lidar com uma infração consequente, cujas circunstâncias e componentes factuais são obtidos em virtude da combinação das secções acima referidas, e que tratam de uma situação em que uma pessoa causa lesões graves a outra pela sua conduta quando transporta uma arma de fogo ou uma arma fria. Neste contexto, é necessário provar a existência de uma ligação causal, factual e jurídica entre a sua conduta e o referido resultado."
Na secção 3424 A Lei Penal define "sabotagem" e "lesão grave" da seguinte forma:
"'Lesão' - dor física, doença ou deficiência, seja permanente ou entre fetos;
'Lesão grave' - uma lesão que equivale a uma lesão perigosa, ou que prejudica ou é suscetível de prejudicar de forma séria ou permanente a saúde ou o conforto da pessoa lesada, ou que equivale a lesão permanente ou grave a um dos órgãos, membranas ou sentidos externos ou internos."