Secção 144(c) A Lei Penal prevê o seguinte:
"Nesta secção, 'armas' -
(1) uma embarcação capaz de disparar uma bala, estilingue, projétil, bomba ou semelhante, que tenha o poder de matar uma pessoa, e inclua uma parte, acessório e munição dessa arma;
(2) Um recipiente capaz de emitir uma substância destinada a causar dano a uma pessoa, incluindo uma parte, acessório e munição para tal embarcação, incluindo um recipiente contendo ou capaz de conter tal substância, excluindo um recipiente de gás lacrimogéneo conforme definido na Lei Kli Tiroteio, תש"ט-1949;
(3) ..."
- Crimes com Armas Registadas Na secção 144 A Lei Penal prevê delitos preventivos, que se referem à posse, compra, transporte, transporte, fabrico, importação, exportação, venda, etc., de armas enquanto tal, e não importa para que fim o "ato" tenha sido cometido. A proibição estabelecida nesta secção destina-se a proteger o valor da vida humana, a integridade do seu corpo e alma, bem como a promover a manutenção da ordem pública e um modo de vida adequado, pacífico e seguro (Recurso Criminal 5522/20 Nizar Haleichel v. Estado de Israel (24.02.2021); Recurso Criminal 147/21 Estado de Israel v. Biton (14.02.2021); Recurso Criminal 8017/20 Estado de Israel v. Grifat (22 de dezembro de 2020)). A suposição subjacente a estas infrações é que uma parte que não realize estas ações não cometerá a infração principal de usar armas como meio de cumprir o cumprimento ou qualquer outro uso proibido (Gabriel Halevi, Teoria do Direito Penal, vol. 4, p. 211; 10 Kedmi, "Sobre a Lei em Casos Criminais, Direito Penal", 5766-2006, Parte Quatro, pp. 1953-1962).
Os crimes relacionados com armas não exigem um resultado específico de um tipo específico, uma vez que são essencialmente ofensas preventivas, destinadas a evitar a criação de condições possíveis para uma situação perigosa. Assim, os crimes relacionados com armas são crimes de conduta. Para formular a ofensa, é portanto necessário portar a arma, um elemento que deve ser interpretado no seu sentido linguístico aceite - ou seja, quem segura uma arma, ao seu corpo ou ao seu alcance, para que possa usá-la imediatamente quando assim o desejar, é portador dessa arma No artigo 144(b) à Lei Penal.