pergunta do advogado do arguido: "O trabalho de um segurança em Israel é idêntico ao trabalho de um segurança na Judeia e Samaria", a sua resposta foi: "Em territórios muito mais perigosos". Quando questionado para esclarecer a diferença entre o trabalho de um segurança na Terra de Israel e um guarda que trabalha para além da Linha Verde, esclareceu: "Há uma diferença entre um guarda prisional que trabalha entre 500 prisioneiros condenados a prisão perpétua, que não têm nada a perder, e um guarda prisional que trabalha entre prisioneiros criminosos que têm algo a perder. Do ponto de vista da segurança, não há diferença entre um guarda prisional que trabalha dentro dos limites do Estado de Israel e um guarda prisional que trabalha para além da Linha Verde... Não há diferença (entre o trabalho de um segurança na Terra de Israel e o trabalho de um guarda prisional que trabalha para além da Linha Verde - A.S.), a diferença está apenas nas condições de trabalho"; 12) Na continuação do seu contra-interrogatório, a testemunha admitiu que o que está afirmado no parágrafo 8 da sua declaração é a sua conclusão. E quando a testemunha foi encaminhada para o parágrafo 10 da sua declaração juramentada, na qual afirmou que os autores cumpriam as condições para receber um suplemento ao servirem nos Territórios Ocupados, esclareceu que o serviço nos Territórios Ocupados era a única condição para receber um suplemento. À pergunta - "Estou a dizer-vos que a polícia na Judeia e Samaria recebeu o aumento em anos diferentes. Como é que isto se reconcilia com o que está referido no parágrafo 10 da sua declaração juramentada?" respondeu ele - "Em todas as instituições públicas acontecem distorções e são corrigidas depois, e foi o que aconteceu aqui também"; 13) Quando a testemunha foi questionada, na continuação do contra-interrogatório, para detalhar o que um agente da Polícia de Fronteira estava a fazer, admitiu que estava a realizar perseguições, a apanhar pessoas procuradas, a entrar em aldeias, etc., e que esta era a sua atividade rotineira.
Artigos relacionados
Despejo de um titular de licença: A licença pode tornar-se irrevogável?
Direito Imobiliário em Israel e no Mundo
Resolução de Conflitos
Como proprietários de bens ou como possuidores de longa data, surge frequentemente a questão: Qual é o estatuto legal daquele que possui bens imóveis “por licença” ou “por permissão” e não em virtude de um contrato de arrendamento ou propriedade? Estas são situações comuns, que vão desde a autorização para residência de familiares até acordos […]
Quem pediu a Seção 14 e não a obteve? ou: Por que o valor da minha empresa caiu na Due Diligence (DD)?
Direito do Trabalho
Fusões e Aquisições
Quase todo empregador ou empregado israelense está familiarizado com a “Seção 14” e os empregadores geralmente garantem que os empregados assinem um acordo referente à “Seção 14” — uma assinatura que, desde 2008, é redundante. No entanto, na prática, em muitos casos a conduta não é devidamente realizada e não apenas surgem conflitos quando os […]
Direito a permissão de estadia em Israel para investidores e especialistas estrangeiros
Direito do Trabalho
Serviços de “pouso suave” em Israel
Direito do Imigração
O Estado de Israel tornou-se nos últimos anos um centro econômico internacional que exige a entrada de não israelenses em Israel, por vezes por períodos mais longos. Entre estes estão tanto investidores estrangeiros em corporações israelenses quanto especialistas estrangeiros necessários para o desenvolvimento e o sucesso de empresas israelenses. Para atender ao desejo de continuar […]
Procedimento acelerado para permissão de trabalho de especialista estrangeiro em Israel
Direito do Trabalho
Serviços de “pouso suave” em Israel
Direito do Imigração
A contratação em Israel de um não israelense sem a obtenção prévia de uma permissão constitui ofensa criminal. O procedimento para obter uma permissão de trabalho em Israel é um processo burocrático longo e trabalhoso, que deve ser realizado antes da chegada do funcionário a Israel e, em qualquer caso, só pode ser obtido em […]