- A 25 de janeiro de 1993, o governo decidiu que a decisão do Comité de Acompanhamento de 22 de dezembro de 1992 esgotou a comparação salarial entre polícias e guardas prisionais e soldados de carreira até à data da decisão em 1/93 (N/6); h) 1. A adição do check-in é o nível de atividade A, um dos níveis de atividade pagos aos soldados de carreira nas IDF, pagos aos soldados de carreira nas IDF, como aumento percentual, de acordo com critérios de uniforme detalhados numa tabela de pesagem (N/5), com a pontuação total acumulada, De acordo com os critérios detalhados na Tabela N/5, determina o nível de atividade a que a unidade tem direito.
- O Estudo B/ 5 mostra por que, ao aplicar os critérios do uniforme, não há razão para conceder o suplemento a todos os guardas prisionais que servem em prisões para além da Linha Verde nessa altura.
- De acordo com a tabela de pesagem e um exame da aplicação dos critérios relativos aos guardas prisionais na Judeia e Samaria, parece que eles têm direito, no máximo, à adição da atividade B, uma vez que a adição da atividade A é dada nas IDF apenas a mim, cuja pontuação total, segundo os critérios da tabela de pesagem, atinge 16 pontos.
- A pontuação total acumulada dos guardas prisionais na Judeia e Samaria, incluindo os autores, atinge um máximo de 8 a 13 pontos, ou seja, uma pontuação que qualifica para o nível de atividade C e, no máximo, para o nível de atividade B; i. 1. Em fevereiro de 1988, com a alteração das circunstâncias de segurança no trabalho dos guardas prisionais para além da Linha Verde, após o início da Intifada, e após longas discussões entre os Ministérios das Finanças, a Polícia e o Comissário do IPS, o então Comissário de Salários, Sr. Yaakov Danon, decidiu, sem obrigação legal ou contratual, aplicar um nível adicional de atividade A (controlo adicional) aos guardas prisionais que serviam na Judeia e Samaria a partir de janeiro de 1988, sob a condição de que fossem submetidos a formação periódica sobre comportamento especial para os que serviam nos territórios para além da Linha Verde - formação exigida devido às novas circunstâncias de segurança que foram criados e aos quais os guardas não estavam habituados devido à natureza do seu trabalho.
- Em novembro de 1988, o Sr. Danon alargou o direito à subsídio adicional, relativamente aos guardas prisionais, ao pessoal do IPS em cargos administrativos em prisões de Nablus, Jenin, Hebron, Judeia e Samaria e Ramallah.
11a) À luz dos factos expostos no parágrafo 10 da decisão, parece que a Decisão Governamental S/33, que estabelece a comparação a que os autores alegam, não discute a ligação ao salário nas IDF, mas sim a aplicação de critérios uniformes nas IDF, na polícia e no IPS, e a análise da elegibilidade de acordo com esses critérios. Uma revisão dos critérios de uniforme definidos tanto para as FDI, como para a polícia e para o IPS relativamente à elegibilidade para um nível adicional de atividade A (P/5) e a sua candidatura à atividade dos autores como guardas prisionais para além da Linha Verde mostra claramente que, uma vez que os autores não